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Tipo: Dissertação
Título: LIBERDADE DE CRENÇAS RELIGIOSAS QUE CONFLITAM COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Autor(es): ALVES, RONDINEI
Primeiro Orientador: Filho, José Adriano
Primeiro membro da banca: Terra, Kenner Roger Cazotto
Segundo membro da banca: Ulrich, Claudete Beise
Terceiro membro da banca: Filho, Jose Adriano
Resumo: Não há, na história do Cristianismo, a indicação de uma religião considerada como única ou determinada por Jesus Cristo, entidade que é o centro do Cristianismo. Assim como também não há, na legislação brasileira, uma proteção específica para nenhuma delas. Somente está garantida, na Carta Magna de 1988, a liberdade de culto. Assim, ao longo do tempo do homem no planeta, surgiu um grande feixe de denominações religiosas que, por vezes, se fazem presentes através de práticas consideradas não ortodoxas, ferindo, então, a legislação brasileira. As crenças religiosas vêm sendo muito discutidas pela sociedade e pelos operadores do Direito, teólogos e cientistas das religiões e, consequentemente, gerando muitos questionamentos a respeito do tema, tanto para seus seguidores quanto por aqueles que possuem anseios na construção de uma sociedade mais justa, isonômica e concretamente laica, o que pressupõe a garantia a uma vida digna com prática religiosa voltada para a defesa da cidadania. Diante de pontos equidistantemente divergentes entre os diferentes segmentos da sociedade, no que tange às crenças religiosas, faz-se necessário que pessoas habilitadas nas áreas jurídica e religiosa aprofundem seus saberes, buscando na fundamentação teórica, a construção de uma espécie de roteiro-guia – com parâmetros na fundamentação teórico-científica – para que seja lançada luz ao assunto e, desse modo, amenizar conflitos de fé arraigados na organização social brasileira e, a partir daí, apontar possíveis soluções. Por se tratar de tema complexo, o termo “liberdade de crenças” torna-se muito subjetivo ao ser humano, pois o desconhecimento do assunto sobrepõe-se às normas jurídicas, facilitando, assim, que as lideranças denominacionais ultrapassem e desrespeitem as garantias constitucionais fundamentais que regem uma sociedade democrática. Desse modo, cremos que essa pesquisa seja relevante, no que diz respeito aos aspectos social e cultural, enquanto análise científica, na busca de soluções que amenizem os conflitos existentes no interior das instituições de cunho religioso.
Resumo Alternativo: There has never been, along the history of Christianity, a clue of a religion considered as the single one or given by Jesus Christ, entity that is the center of Christianity. Neither, there is a specific protection for any of them in Brazilian law. The Constitution just guarantees the freedom of worship. So, through the ages, a huge amount of religious denominations emerged and they, sometimes, show up through practices considered unorthodox, violating Brazilian legislation. Religious beliefs have been discussed a lot by society and law professionals, theologians and scientists of religion and, consequently, generating many questions about this subject, both for their followers and for those who have aspirations to build a more just, isonomic and truly secular society. Faced with divergent equidistant points among the different segments of society about religious beliefs, it is necessary that authorized people in the legal and religious areas , deepen their knowledge and seek theoretical and scientific basis to formulate some kind of script - guide to explain this matter and, thus, mitigate faith conflicts rooted in Brazilian social organization and , from that , to suggest possible solutions. Because it is a complex question, the term “ freedom of religion “ becomes very subjective and the ignorance about it overrides the legal rulings and this takes denominational leaders to overcome and violate the fundamental constitutional guarantees that rule a democratic society. So, we believe that this research is socially and culturally relevant as a scientific analysis that seeks solutions to mitigate existing conflicts within the faith-based institutions
Palavras-chave: Liberdade de crenças Religiosas. Conflitos religiosos. Constituição Brasileira.
Freedom of religious beliefs. Religious conflicts. Brazilian Constitution
CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::TEOLOGIA
Idioma: por
País: Brasil
Faculdade, Instituto ou Departamento: Ciências da Religiões
Nome do Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões
Citação: ADRAGÃO, Paulo Pulido. A liberdade religiosa e o Estado. Coimbra: Almedina, 2002. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Adventista do Sétimo Dia não tem direito a tratamento diferenciado para a realização da prova em concurso público. Disponível em:<http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=183648&id _site=1180\>. Acesso em: 04 mar. 2016. ALMEIDA, Cândido Mendes de. Codigo philippino ou ordenações e leis do reino de Portugal. 14. ed. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico. 1870. ARAÚJO. Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. _____ . ART. 5º, XLI. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. A SENTINELA - TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. Perguntas frequentes às Testemunhas de Jeová. Disponível em: <http://www.jw.org/pt/testemunhas-de-jeova/perguntas-frequentes/fundador\>. Acesso em: 19 fev. 2016. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Autonomia do Paciente e Direito de escolha de Tratamento Médico sem Transfusão de Sangue: mediante os atuais preceitos civis e constitucionais brasileiros. Parecer. Atualizado conforme o novo Código de Ética Médica – Resolução CFM 1.931/09. São Paulo: Lex Editora, 2010. BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; MORAES, Daniel. O longo caminho contra a discriminação por orientação sexual no Brasil no constitucionalismo pós-88: igualdade e liberdade religiosa. Revista Libertas. UFOP, v. 1, n. 1, jan./jun. 2013. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. BASTOS, Celso Ribeiro. Direito de recusa de pacientes submetidos a tratamento terapêutico às transfusões de sangue, por razões científicas e convicções religiosas. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=634\>. Acesso em: 14 nov. 2015. BÉREIA NEWS. Escritor evangélico é processado por homossexuais e terá que destruir todos os seus livros. Disponível em: <http://bereianews.com/2010/07/23/escritor-evangelico-e-processado-por-homossexuais-e-tera-que-destruir-todos-os-seus-livros/>. Acesso em: 15 fev. 2016. BÍBLIA de Estudo de Genebra. São Paulo: Editora Cultura Cristã, Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999. __________. DEUTERONÔMIO, 5: 12 – 15. São Paulo: Editora Cultura Cristã, Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999. BLANCARTE, Roberto. O porquê de um Estado laico. In: LOREA, Roberto Arriada (org.). Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. BRASIL. Constituição (1824) Constituição política do império do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao24.htm\>. Acesso em: 25 nov. 2015. __________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Maurício Côrrea. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2003. __________. Constituição (1988) Constituição da república federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm\>. Acesso em: 25 nov. 2015. __________. Constituição (1891) Constituição da república dos estados unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm\>. Acesso em: 25 nov. 2015. __________. Decreto n.º 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm\>. Acesso em: 25 nov. 2015. __________. Ministério da Justiça. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Resolução 217 A (III) da Assembleia geral das Nações Unidas. Artigo 18. Disponível em <http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm\>. Acesso em: 13 dez. 2015. __________. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1 de 1969. (arts. 1º ao 7º). 2. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 1970. t. 1.1970. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003. __________. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003. CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Nota pública: bancadas evangélica e ruralista consolidam aliança no Congresso, Brasília-D F, 11 mar. 2013. Disponível em: <http://www.dhescbrasil.org.br/attachments/321_Informe%20preliminar%20Miss%C3%A3 o%20Intoler%C3%A2ncia%20Religiosa.pdf\>. Acesso em: 15 jun. 2016. COOLEY, Thomas M. Princípios gerais de direito constitucional nos Estados Unidos da América. Campinas: Russel, 2002. CREMERJ - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Código de Ética Médica. E Legislação dos Conselhos de Medicina. 6. ed. Rio de Janeiro. 2012. Disponível em: <http://www.cremerj.com.br/publicacoes/download/167;jsessionid=9BJSECQYzg5LoHxs3nXuuc41.undefined\>. Acesso em: 03 mar. 2016. CUNHA, Christina Vital da. Religião e política: uma análise da atuação de parlamentares evangélicos sobre direitos das mulheres e de LGBTs no Brasil, Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2012. DAVID, Sérgio Nazar. Freud e a religião. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http:/www.direitoshumanos.usp.br\>. Acesso em: 08 jan. 2016. DELUMEAU, Jean. De Religiões e de Homens. 1 ed. São Paulo: Loyola, 2000. FERNANDES, Carlos. O perigo da mordaça gay: Conquistas sociais dos homossexuais e uma cultura favorável aos gays pressionam a Igreja. Disponível em: <http://www.cristianismohoje.com.br/materias/sociedade/fortalecimento-do-movimento-lgbt-conquistas-sociais-dos-homossexuais-e-uma-cultura-favoravel-aos-gays-pressionam-a-igreja\>. Acesso em: 15 mar. 2016. FERNADES, Florestan. Florestan contra a “Democracia Racial”. Disponível em: < http://ousarlutar.blogspot.com.br/2010/08/florestan-contra-democracia-racial.html\>. Acesso em: 15 jun. 2016. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1996. __________. Direitos humanos fundamentais. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1999. FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev. e atual. de acordo com as Emendas Constitucionais e a revisão constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999. FONSECA, Francisco Tomazoli da. A Liberdade Religiosa como Direito Fundamental e a Laicização do Estado do Estado Democrático de Direito. Pouso Alegre-MG: FDSM, 2014. GOMES, Luciana Jorge et al. Direito à Vida X Liberdade de Convicção Religiosa: Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová. <Disponível em: <http://www.fenord.edu.br/revistaacademica/revista2014/textos/art05revaca2.pdf\>. Acesso em: 02 mar. 2016. GOODNOUGH, Lawerence T.; SHANDER, Aryeh.; SPENCE, Richard. Bloodless Medicine: clinical care without allogeneic blood transfusion. In: Transfusion. USA: Blackwell Publisching, nº 19, v. 43, may, 2004. Apud NERY JÚNIOR, Nélson. Op. Cit. GROSS, Eduardo. O conceito de religião em Paul Tillich e a ciência da religião. Revista Eletrônica Correlatio. n.24, v, 12 dez. 2013. HUACO, Marco. A laicidade como princípio constitucional do Estado de Direito. In: LOREA, Roberto Arriada (org.). Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br\>. Acesso em: 18 dez. 2015. INTROVIGNE, Massimo. A intolerância e a discriminação contra os cristãos. As cinco maiores ameaças do século XXI. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O Processo de Escolarização do Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002. ______ . LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm\>. Acesso em: 20/08/2016. LEME, Ana Carolina Reis Paes. Transfusão de sangue em testemunhas de Jeová. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6545/tranfusao-de-sangue-emtestemunhas- de-jeova\>. Acesso em: 29 fev. 2016. LYRA, Roberto Filho. O que é Direito. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 21 Jul. 2008. Disponível em: <investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/filosofia-do-direito/464\>. Acesso em: 22 mar. 2016. LOREA, Roberto Arriada (org.). Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. MACHADO, Jónatas. Tempestade perfeita? Hostilidade à liberdade religiosa no pensamento teorético-jurídico. In: SORIANO, Aldir; MAZZUOLI, Valério (org.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mátires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. MIRANDA, F. C. Pontes de. À margem do direito: ensaio de psychologia jurídica. Rio de Janeiro: Francisco Alves & Cia. 1912. MIRANDA, Jorge. Manual de direito fundamental. Tomo IV. Direitos Fundamentais. 3. ed. Coimbra: Coimbra editora, 2012. __________. Manual de Direito Constitucional. 2. ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora., 1993. v. 4. MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007. MORAIS BENEDETTI, Andreia Regina de; TRINDADE, Fernanda. Liberdade de culto: aspectos gerais e evolução histórica. Disponível em: <http://www.unioeste.br/campi/cascavel/ccsa/VIIISeminario/PESQUISA/DIREITO/ARTIGO_28.pdf\>. Acesso em: 24 nov. 2016. MORAIS, Marcio Eduardo Pedrosa. Religião e Direitos fundamentais: O Princípio da Liberdade Religiosa no Estado Constitucional Democrático Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 18, jul\dez 2011. MORAES, Rodrigo Lennaco de. Transfusão de Sangue. 2005. Disponível em: <http://portal.uclm.es/descargas/idp_docs/doctrinas/transfusao%20de%20sangue.pdf\>. Acesso em: 19 fev. 2016. NASCIMENTO, E. M. do; AMARAL, S. T. Liberdade Religiosa: Direito de Primeira Dimensão. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1466/1399\> Acesso em: 24 nov. 2015. NERY JÚNIOR, Nélson. Escolha Esclarecida de Tratamento Médico por Pacientes Testemunhas de Jeová: como exercício harmônico de direitos fundamentais. Parecer. Atualizado conforme o novo Código de Ética Médica – Resolução CFM 1.931/09. São Paulo: Lex Editora, 2009. NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade religiosa. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo: Ed. LTr, 2011. OLIVEIRA, Frederico. Constituição manda punir a homofobia e a transfobia: Devemos exigir aplicação das leis. UNINOVE.São Paulo. Disponível em: < http://aredacao.com.br/artigos/46811/constituicao-manda-punir-a-homofobia-e-a-transfobia >. Acesso em: 20/08/2016. OLIVEIRA, Tayse Carvalho Silva Montenegro de. Liberdade de crença religiosa X discriminação contra homossexuais. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 18, n. 3495, 25 jan. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23538>. Acesso em: 24 nov. 2015. OLIVEIRA, Ilzver Matos de, ALVES, Robson Cosme de Jesus. Liberdade Religiosa Versus Liberdade de expressão: Violações aos direitos humanos dos religiosos de matriz africana nos meios de comunicação de massa no Brasil. Interfaces cientificas, Aracaju, v.1,n.1. fev. 2013. PEREIRA, Victor Mauricio Fiorito. O Estado laico e a Democracia. Disponível em: <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/524-o-estado-laico-e-a-democracia.html\>. Acesso em: 15 dez. 2015. PRAGMATISMO POLÍTICO. Justiça autoriza transfusão de sangue em criança de testemunha de Jeová. Disponível em: <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/09/transfusao-de-sangue-em-crianca-de-testemunha-de-jeova.html\>. Acesso em: 02 mar. 2016. __________. Projeto de lei da Câmara 122 de 2006, (PLC 122/2006) ou PL 122. Disponível em: < jcrs.uol.com.br. Consultado em 28 de junho de 2011\>. Acesso em: 15 jun. 2016. QUINTANEIRO, Tania. Um toque de Clássicos : Marx, Durkhein e Weber. 2. Ed. Ver. Amp.– Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002. REIMER. Haroldo. Liberdade Religiosa na História e nas Constituições do Brasil. São Leopoldo: Oikos, 2013. RIBEIRO, Milton. Liberdade Religiosa: uma proposta para debate. São Paulo: Editora Mackenzie, 2002. RIVERO, Jean; MOUTOUH, Hugues. Liberdades Públicas. Tradução Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2006. ROCHA, Priscila Ferreira Nobre. Liberdade religiosa e os limites de intervenção de um estado laico no âmbito das confissões. Rio de Janeiro. 2010. ROBERT, Jacques. Libertés publiques, París, Montchrestien, 1971. Disponível em: <http://www.scielo.org.mx/scielo.php?pid=S0041-86332011000200002&script=sci_arttext\> Acesso em: 05 fev. 2016. SABAINI, Wallace Tesch. Estado e religião: Uma análise à luz do direito fundamental à liberdade de religião no Brasil. In: SABAINI, W.T. A colisão entre o direito fundamental da liberdade de religião e os demais direitos fundamentais: uma proposta de solução. São Paulo: Universidade presbiteriana Mackenzie, 2010. SALDANHA, Nelson. Ética e História. 2. Ed. Rio de Janeiro :Renovar, 2007. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Com Revisão nº 0072694-07.1999.8.26.0000. Relator: Desembargador Boris Kauffmann. São Paulo, SP, 26 de junho de 2003. Diário Oficial do Estado. São Paulo, 10 jul. 2003. SANTOS JÚNIOR, Aloisio Cristovam. A liberdade de organização religiosa e o Estado laico brasileiro. São Paulo: Editora Mackenzie, 2007. SARDINHA, Edson. Em carta, líderes evangélicos cobram saída de Feliciano da CDH. Congresso em foco, Brasília-DF, 12 mar. 2013. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. SERAFIM, Jhonata Goulart; VIEIRA, Reginaldo de Souza. Colisão de direitos fundamentais: Direito à Vida X Direito à Liberdade Religiosa nos casos de Transfusão de Sangue em pacientes testemunhas de Jeová. 2014. SILVA NETO, Manoel Jorge. Proteção constitucional à liberdade religiosa. Rio de Janeiro: Lúmem Juris, 2008. SILVA, Eliane Moura da. Religião, Diversidade e Valores culturais: conceitos teóricos e a educação para a Cidadania. Revista de estudos da Religião, campinas, n. 2, 2004. Disponível em: <http://www.pucsp.br/rever/rv2_2004/p_silva.pdf\>. Acesso em: 24 nov. 2015. SIMAN, Felipe Valente. Recusa de transfusão de sangue e direito da personalidade sob a perspectiva civil-constitucional. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 71, dez.2009. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7032\>. Acesso em 21 fev. 2016. SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS. Cuidados com a Família e Tratamento Médico para as Testemunhas de Jeová. São Paulo: Watchtower Bible and Tract Society of New York; International Bible Students Association, Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, 1995. SORIANO, Aldir Guedes. Direito à liberdade religiosa sob a perspectiva da democracia liberal. In: SORIANO, Aldir; MAZZUOLI, Valério (Org.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009. SORIANO, Aldir Guedes. O Direito à Liberdade Religiosa. Jornal Correio Braziliense, Brasília, 08 nov. 2004, Caderno Direito & Justiça. SOUSA JUNIOR, J. G.. Ideias para a cidadania e para a justiça. 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, v. 1. 2008. SUL 21. Bancada religiosa: a mais ausente, inexpressiva e processada. Sul 21, São Paulo, 4 jun. 2012. Disponível em: <http://www.sul21.com.br/jornal/bancada-religiosa-a-mais-ausenteinexpressiva-e-processada\>. Acesso em: 15 jun. 2016. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4277 DF. 2011. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627236/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4277-df-stf\>. Acesso em: 15 jun. 2016. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 132 RJ. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627227/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-adpf-132-rj-stf\>. Acesso em: 15 jun. 2016. TAVARES, André Ramos. Religião e neutralidade do Estado. In: MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009. TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. O desafio cirúrgico/ético. The Journal of the American Medical Association. Vol. 246, Nº 21, pp. 2471, 2472. Disponível em:<https://www.jw.org/pt/publicacoes/livros/como-pode-o-sangue/Testemunhas-de-Jeov%C3%A1-o-desafio-cir%C3%BArgico-%C3%A9tico\>. Acesso em: 23 fev. 2016. TOKARSKI, Mariane Cristine. Liberdade e vida: A recusa à transfusão de sangue à luz dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7711\>. Acesso em: 23 fev. 2016. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO - REF.: PROCESSO Nº 8800-90.2012.5.21. VIANA, Thiago Gomes. As intermitências da Laicidade no Brasil: Os desafios sem face do “fato do pluralismo”. Revista Libertas. Ouro Preto, v.1, n.2. Acesso em: jul/dez. 2014. WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na Constituição: Fundamentalismo, Pluralismo, Crenças, Cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. WILLEMAN, Flávio de Araújo. Recusa a tratamento da saúde com fundamento em crença religiosa e o dever do Estado de proteger a vida humana. O Caso da Transfusão de Sangue em Testemunha de Jeová. Revista da EMERJ. v. 13, nº 50, 2010. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista50/Revista50_155.pdf\>. Acesso em: 21 fev. 2016. WILLIAN, Pereira. Estudante Adventista tem direito a não frequentar aulas no sábado, decide JF. Disponível em: <http://universowilliampereira.blogspot.com.br/2011/07/estudantes-adventistas-tem-direito-nao.html\>. Acesso em: 04 mar. 2016.
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Data do documento: 29-Jun-2016
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