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dc.contributor.advisor1Gonçalves, José Mario-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3208912348632816pt_BR
dc.contributor.referee1Gonçalves, José Mario-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3208912348632816pt_BR
dc.contributor.referee2McGeoch, Graham Gerald-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7296719930305317pt_BR
dc.contributor.referee3Correa , Marina Aparecida Oliveira dos Santos-
dc.contributor.referee3LattesLattes.cnpq.br/5321433947150449pt_BR
dc.creatorVEIGA, PEDRO PAULO MENEZES DA-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1430071637290441pt_BR
dc.date.accessioned2023-10-20T14:29:09Z-
dc.date.available2023-05-09-
dc.date.available2023-10-20T14:29:09Z-
dc.date.issued2023-05-09-
dc.identifier.urihttp://bdtd.fuv.edu.br:8080/jspui/handle/prefix/598-
dc.description.abstractFreedom of conscience of belief and worship are fundamental rights of the human being provided for in the legal system through national and international laws and documents. The exercise of religious practices has singular importance for the faithful, considering that, from the perspective of phenomenology, the religious experiences the sacred. It happens that fundamental rights are not absolute, which means that, in the specific case, they may be limited due to other rights that are more relevant, considering the concrete situation and the political and legal circumstances involved. Thus, there may be conflicts between fundamental rights, which requires a weighting judgment. In this sense, the present work intends to analyze how the right to religious freedom, embodied in religious manifestations, should occur in times of pandemic. Considering the above, we seek to answer the following research question: How should religious manifestations occur in times of pandemic, considering the right to health as a fundamental right to limit these collective manifestations? To achieve the proposed objective and answer the research question formulated, a bibliographic survey was conducted, based on materials previously prepared on the subject in question, such as doctrine, scientific articles, official documents, legislation and jurisprudence. It is emphasized that the analysis is delimited to the Brazilian scenario, not with the fact that other contexts are mentioned. It was concluded that, in the event of a collision between fundamental rights to health and religious worship, it is necessary to carry out a weighting, analyzing the circumstances of the specific case.pt_BR
dc.description.resumoA liberdade de consciência de crença e de culto são direitos fundamentais do ser humano previstos no ordenamento jurídico, por meio de leis e documentos nacionais e internacionais. O exercício das práticas religiosas tem singular importância para o/a fiel, tendo em vista que, sob o prisma da Fenomenologia, o/a religioso/a vivencia o sagrado. Ocorre que os direitos fundamentais não são absolutos, o que significa dizer que, no caso concreto, podem ser limitados em decorrência de outros direitos que se mostrem mais relevantes, considerando a situação concreta e as circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas. Assim, pode haver conflitos entre os direitos fundamentais, o que exige um juízo de ponderação. Nesse sentido, o presente trabalho pretende analisar de que maneira o direito à liberdade religiosa, consubstanciado nas manifestações religiosas, deve ocorrer em tempos de pandemia. Considerando o exposto, busca-se responder ao seguinte questionamento de pesquisa: de que forma as manifestações religiosas devem ocorrer em tempos de pandemia, considerando o direito à saúde como direito fundamental limitador dessas manifestações coletivas? Para atingir o objetivo proposto e responder ao questionamento de pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico com base em materiais previamente elaborados sobre o tema em questão, tais como, doutrina, artigos científicos, documentos oficiais, legislação e jurisprudência. Ressalta-se que a análise se encontra delimitada ao cenário brasileiro, nada obstante, outros contextos sejam citados. Conclui-se que, no caso de colisão entre os direitos fundamentais à saúde e ao culto religioso, é necessário realizar uma ponderação, analisando as circunstâncias do caso concreto.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Mestrado Estagiário (estagiario.mestrado@fuv.edu.br) on 2023-10-20T14:29:09Z No. of bitstreams: 1 TCC - PEDRO PAULO MENEZES DA VEIGA.doc: 571392 bytes, checksum: 7d93fb5400de10594c67becd77a8e1f6 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências da Religiõespt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências das Religiõespt_BR
dc.relation.referencesADEODATO, João M.; MAIA, Alexandre C. A. Paradigma como conceito retórico e seu uso nas ciências jurídicas. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 21, n. 3, p. 13-36, 2019. AFAB. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1789. Disponível em: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao. Acesso em: 25 mai. 2022. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2006. ARAUJO, Luiz A. A questão da diversidade e a Constituição de 1988. In: FERRAZ, Carolina V.; LEITE, Glauber S. (coords.). Direito à Diversidade. São Paulo: Atlas, 2015. p. 27-41. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO (SBPOT). Os impactos da pandemia para o trabalhador e suas relações com o trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2020. BÍBLIA de Jerusalém: Nova edição revista e ampliada. São Paulo: Paulus, 2002. BRANCO, Paulo G. G. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. BRASIL. [Constituição (1824)]. Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro: Império do Brazil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao24.htm. Acesso em: 15 mai. 2022. BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao67.htm. Acesso em: 20 mai. 2022. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm. Acesso em: 29 ago. 2022. BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. [Atos internacionais, pacto internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação]. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592. htm . Acesso em: 20 ago. 2022. BRASIL. Casa Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. [Institui o Código Civil]. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 28 mai. 2022. BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. Diversidade religiosa e direitos humanos: reconhecer as diferenças, superar a intolerância, promover a diversidade. Brasília: Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2011. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 Distrito Federal, de 12 de abril de 2012. [Interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo]. Brasília: STF. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticia NoticiaStf/anexo/ADPF54.pdf. Acesso em: 15 mai. 2022. BRASIL. Casa Civil. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. [Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo de 2019]. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm. Acesso em: 15 mai. 2022. BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. [Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais]. Brasília: Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/ 2020/Lei/L13979.htm. Acesso em: 15 mai. 2022. BRASIL. Casa Civil. Decreto 10.329, de 28 de abril de 2020 [Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais]. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10329. htm. Acesso em: 15 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 811, de 16 de abril de 2021. [Impõe limites à realização de atividades religiosas presenciais e coletivas como medida de prevenção ao avanço da pandemia de Covid-19]. Brasília: STF. Disponível em: https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stf-adpf-811-sp. Acesso em: 25 mai. 2022. BRASIL. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. BRITO, Sávio B. P.; BRAGA, Isque O.; CUNHA, Carolina C.; PALÁCIO, Maria A. V.; TAKENAMI, Iukary. Pandemia da COVID-19: o maior desafio do século XXI. Revista Vigilância Sanitária em Debate, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 54-63, 2020. BUENO, Flávia T. C.; SOUTO, Ester P.; MATTA, Gustavo C. In: MATTA, Gustavo C.; REGO, Sergio; SOUTO, Ester P.; SEGATA, Jean. (orgs.). Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2021. p. 27-36. CAMBI, Eduardo. Pandemia da Covid-19: reflexões sobre a sociedade e o planeta. Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2020. CARLETTI, Anna; NOBRE, Fábio. A religião global no contexto da pandemia de Covid-19 e as implicações político-religiosas no Brasil. Revista Brasileira de História das Religiões, São Paulo, a. XIII, n. 39, p. 295-319, 2021. CINTRA, Rodrigo A. S. D. O Estado liberal e a doutrina da tolerância religiosa em John Locke. Revista Direito Mackenzie, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 214-224, 2012. CRUZ, Raimundo J. B. Rudolf Otto e Edmund Husserl: considerações acerca das origens do método da Fenomenologia da Religião. Revista Horizonte, Belo Horizonte, v. 7, n. 15, p. 122-141, 2009. DALGALARRONDO, Paulo. Religião, psicopatologia e saúde mental. Porto Alegre: Artmed, 2008. DIZER O DIREITO. [Site institucional]. [s.d.]. Disponível em: https://www.dizerodireito. com.br/. Acesso em: 20 dez. 2022. DOMINGUES, Maria E. S.; CHIYAYA, Judix J.; VIELMOND, Christine B.; PUCHIBVAILO, Mariana C. Religião, religiosidade e espiritualidade e sua relação com a saúde mental em contexto de adoecimento: uma revisão integrativa de 2010 a 2020. São Paulo: PAIC, 2020. DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. ELIADE, Mircea. O sagrado e o profano: a essência das religiões. 4 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018. FERREIRA, Franklin. A igreja cristã na história: das origens aos dias atuais. São Paulo. Vida Nova, 2013. FERREIRA, Reuberson R. A pandemia e a Igreja Católica no Brasil: algumas reflexões sobre a postura do episcopado brasileiro para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Revista Plura, Corumbá, v. 12, n. 1, p. 136-153, 2021. FIOCRUZ. O que é uma pandemia. 28 jul. 2021. Disponível em: https://www.bio. fiocruz.br/index.php/br/noticias/1763-o-que-e-uma-pandemia. Acesso em: 20 dez. 2022. FLEURI, Reinaldo M.; OLIVEIRA, Lilian B.; HARDT, Lúcia S.; CECCHETTI, Elcio; KOCH, Simone R. Diversidade religiosa e direitos humanos: conhecer, respeitar e conviver. Blumenau: Edifurb, 2013. FOX, Beatriz. Pastor reabre megaigreja e acusa autoridades de usarem a pandemia como forma de perseguição. In: MELODIA NEWS [Site institucional]. 20 ago. 2020. Disponível em: https://www.melodianews.com.br/3672/noticia/pastor-reabre-megaigreja-e-acusa-autorid ades-de-usarem-a-pandemia-como-forma-de-perseguicao. Acesso em: 19 dez. 2022. GOMES, Cândida B. V. Um clima de incertezas? Crise do coronavírus e seus reflexos no clima organizacional de uma empresa de serviços gráficos em São Luís-Maranhão. Dissertação (Mestrado em Administração) – Programa de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2020. GOMES, Christiane T.; LINS FILHO, Flávio B. Estado Laico: da origem do laicismo à atualidade brasileira. In: COLÓQUIO DE HISTÓRIA (UNICAP), V, 2011, Recife. Anais... Recife: UNICAP, 2011. p. 1219-1228. [pdf]. GUIMARÃES, Emanuele; CRUZ, Príncela S. O impacto da COVID-19 em uma instituição que promove a saúde. In: CONCEIÇÃO, Jaqueline. (org.). Psicologia organizacional em tempos de pandemia. Santa Catarina: UNC, 2020. p. 165-186. ISGRIGG, Daniel D. Como os pentecostais responderam à pandemia de gripe espanhola de 1918. In: DANIEL D. ISGRIGG [Site institucional]. 18 mar. 2020. Disponível em: https://danieldisgrigg.com/2020/03/18/how-pentecostals-responded-to-the-1918-spanish-flu-pandemic/?fbclid=IwAR0yQxXB6H1ei5wkcMiPe_kly6StLnfOhIauVt7sJjX9Z8A_Fbt6MGiUZzY/. Acesso em: 20 dez. 2022. JOSEFO, Flávio. História dos hebreus: obra completa. 9. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2005. KELCZESKI, Jéssica; LEMOS, Jessica N. D. Como enfrentar a ansiedade e o estresse na organização em tempo de crise. In: CONCEIÇÃO, Jaqueline. (org.). Psicologia organizacional em tempos de pandemia. Santa Catarina: UNC, 2020. p. 129-142. LIMA, Marcus E. O. Psicologia social do preconceito e do racismo. São Paulo: Blucher Open Access, 2020. MARIANO, Ricardo. Laicidade à brasileira: Católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública. Revista Civitas, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 238-258, 2011. MARTINS, Alberto M.; NASCIMENTO, Adriano R. A. Representações sociais de homem na Igreja Universal do Reino de Deus: o Projeto IntelliMen. In: NASCIMENTO, Adriano R. A.; GIANORDOLI-NASCIMENTO, Ingrid F.; ANTUNES-ROCHA, Maria I. (orgs.). Representações sociais, identidade e preconceito: estudos de psicologia social. Belo Horizonte: Autêntica, 2019. p. 115-136. MATTA, Gustavo C.; SOUTO, Ester P.; REGO, Sergio; SEGATA, Jean. A Covid-19 no Brasil e as várias faces da pandemia. In: MATTA, Gustavo C.; REGO, Sergio; SOUTO, Ester P.; SEGATA, Jean. (orgs.). Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2021. p. 15-24. MCDERMOTT, Gerald R. Grandes teólogos: uma síntese do pensamento teológico em 21 séculos de igreja. São Paulo: Vida Nova, 2013. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Covid-19: painel coronavírus. [s.d.]. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 25 set. 2022. MIRAGEM, Bruno. Direito à diferença e autonomia: proteção da diversidade no direito privado em relação ao exercício individual das liberdades sexual e religiosa. In: FERRAZ, Carolina V.; LEITE, Glauber S. (coords.). Direito à Diversidade. São Paulo: Atlas, 2015. p. 52-68. MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais – teoria geral: comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2021. NEGRÃO, Lísias N. Trajetórias do sagrado. Revista Tempo Social, São Paulo, v. 20, n., 2, p. 115-132, 2008. NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. Salvador: JusPodivm, 2020. OLIVEIRA, Cássia. Como a igreja ligou com epidemias nos séculos passados? Veja exemplos e lições. In: GUIAME [Site institucional]. 15 mar. 2021. Disponível em: https:// guiame.com.br/gospel/mundo-cristao/como-igreja-lidou-com-epidemias-nos-seculos-passados -veja-exemplos-e-licoes.html. Acesso em: 20 dez. 2022. ONMATI, José E. M.; COURA, Alexandre C. Problemas da teoria das fontes do direito à luz da ideia de direito como integridade de Ronald Dworkin. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 21, n. 3, p. 311-336, 2020. ORDEM DOS ADVOGADOS (OAB). Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 1953. Disponível em: https://portal.oa.pt/publicacoes/informacao-juridica/jurisprudencia/tribunal-europeu-dos-direitos-humanos/convencao-europeia-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 25 ago. 2022. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. In: UNICEF BRASIL [Site institucional]. 10 dez. 1948. Disponível em: https:// www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 20 set. 2022. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções. In: MPMA [Site institucional]. 25 nov. 1981. Disponível em: https://www.mpma.mp.br/arquivos/ COCOM/arquivos/centros_de_apoio/cao_direitos_humanos/direitos_humanos/geral/DecIntoleranciaRegiosa.htm. Acesso em: 29 ago. 2022. OTTO, Rudolf. O sagrado: os aspectos irracionais na noção do divino e sua relação com o racional. São Leopoldo: Sinodal, 2007. PIEPER, Frederico. Religião: limites e horizontes de um conceito. Revista Estudos de Religião, São Bernardo do Campo, v. 33, n. 1, p. 5-35, 2019. PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. RAMOS, Vera G. R. Religião, laicidade e liberdade religiosa na prática jurídica brasileira e no direito fundamental. Dissertação (Mestrado em Ciências das Religiões) – Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, Faculdade Unida de Vitória, Vitória, 2020. RIBEIRO, Claudio O.; ABIJAUDI, André Y. G. Espiritualidade em tempos de pandemia. In: PIEPER, Frederico; MENDES, Danilo. (orgs.). Religião em tempos de crise. São Paulo: Ambigrama, 2020. p. 90-108. RIO GRANDE DO SUL (Estado). Decreto nº 55.150, de 28 de março de 2020. [Altera o Decreto nº 55.128, que declara o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19 e dá outras providências]. Rio Grande do Sul: Governo do Estado. Disponível em: https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/202003/28161933-decreto-55150.pdf. Acesso em: 12 mai. 2022. ROBERTSON, A. T. Comentário Mateus e Marcos à luz do Novo Testamento Grego. Rio de janeiro: CPAD, 2016. ROSSOW, Beatriz B. T.; ALVES, Larissa S.; MENANDRO, Paulo R. M. O preconceito acima de todos: racismo e relações de poder. In: NASCIMENTO, Adriano R. A.; GIANORDOLI-NASCIMENTO, Ingrid F.; ANTUNES-ROCHA, Maria I. (orgs.). Representações sociais, identidade e preconceito: estudos de psicologia social. Belo Horizonte: Autêntica, 2019. p. 9-21. SÃO PAULO (Estado). Lei nº 17.434, de 29 de outubro de 2020. [Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de São Paulo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais]. São Paulo: Governo do Estado. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=200691. Acesso em: 20 mai. 2022. SANTA CATARINA (Estado). Secretaria de Estado da Administração. Decreto nº 515, de 17 de março de 2020. [Declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências]. Santa Catarina: Governo do Estado. Disponível em: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/VERS% C3%83O_ASSINADA.pdf. Acesso em: 12 jun. 2022. SANTOS, Michel F. B. A configuração constitucional do Direito Fundamental à liberdade religiosa e do princípio da laicidade: uma análise pautada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Joaçaba: Unoesc, 2020. SCARANO, Renan C. V.; DORETO, Daniella T.; ZUFFO, Sílvia; SCHEIFLER, Anderson B.; OLIVEIRA, Carolina B. F.; AFFONSO, Ligia M. F.; SCHOLZE, Martha L. Direitos humanos e diversidade. Porto Alegre: SAGAH, 2018. SILVA, Cácio. Fenomenologia da religião: compreendendo as ideias religiosas a partir de suas manifestações. São Paulo: Vida Nova, 2014. SILVA, Hengrid G. N.; SANTOS Luis E.; OLIVEIRA, Ana Karla S. Efeitos da pandemia no novo Coronavírus na saúde mental de indivíduos e coletividades. Journal Nurs. Health, [s.l.], v. 10, p. 1-10, 2020. SILVA, Itala D.; DIONIZIO, Mayara J.; SOUZA, Alisson; PENA, Danilo V.; STUKER, Paola. Sociologia da religião. Porto Alegre: SAGAH, 2020. SILVA NETO, Manoel J. Proteção constitucional à liberdade religiosa. 4. ed. São Paulo: Lumens Juris, 2013. SOUZA, Françoise J. O. Liberdade religiosa em um Estado religioso: liberalismo e catolicismo nos debates da Assembleia Constituinte de 1823. Revista Temporalidades, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, p. 229-249, 2012. STRONTASD, Roger. A teologia carismática de Lucas: trajetórias do Antigo Testamento a Lucas-Atos. Rio de Janeiro: CPAD, 2018. STEPHANINI, Valdir; BROTTO, Julio C. P. O desafio do fazer teológico em tempos de pandemia. Revista Atualidade Teológica, Rio de Janeiro, v. 25, n. 67, p. 23-40, 2021. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação direta de inconstitucionalidade: ADI 2076 AC. [Informa que o preâmbulo da Constituição não constitui norma central e não se trata de uma reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa]. Brasília: Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ stf/773544. Acesso em: 20 dez. 2022. VALE, André R. Estrutura das normas de direitos fundamentais: repensando a distinção entre regras, princípios e valores. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição) – Universidade de Brasília, Brasília, 2006. VIEIRA, Thiago R.; REGINA, Jean M. Direito religioso: questões práticas e teóricas. São Paulo: Vida Nova, 2020.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais.pt_BR
dc.subjectCoronavíruspt_BR
dc.subjectCulto Religioso.pt_BR
dc.subjectColisão de Direitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectCulto Religiosopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::TEOLOGIApt_BR
dc.titleDIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA EM TEMPOS DE PANDEMIApt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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