Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bdtd.fuv.edu.br:8080/jspui/handle/prefix/322
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Ribeiro, Osvaldo Luiz-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1596908442976138pt_BR
dc.contributor.referee1Ribeiro, Osvaldo Luiz-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1596908442976138pt_BR
dc.contributor.referee2Oliveira, David Mesquiati de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5577933648133224pt_BR
dc.contributor.referee3Neto, Francisco Vieira Lima-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/2462674053106950pt_BR
dc.creatorSilva, Andressa Amaral Eller-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2722139895629818pt_BR
dc.date.accessioned2022-05-19T18:24:27Z-
dc.date.available2019-08-15-
dc.date.available2022-05-19T18:24:27Z-
dc.date.issued2019-08-15-
dc.identifier.urihttp://bdtd.faculdadeunida.com.br:8080/jspui/handle/prefix/322-
dc.description.abstractThrough a historical and legislative trajectory, we perceive that the Catholic religion, in addition to having influenced culture and politics in Brazil, has filled a normative and theoretical vacuum with regard to the formulation of our legal system, being remarkable the existence of principles, values and moral aspects derived from Canon Law, having been incorporated by the State, grounding the production of norms, even implicitly, that remain in our legal order, contemporaneousness. Thus, having originated from the Catholic religion, the Brazilian family law developed parallel to it, and the regulation of family relations is based on guidelines from Canon Law, which justifies the content of our Family Law, rooted in Catholic Christian morality. In view of this delimitation, through this research, we propose to analyze the influence of canon law on contemporary Brazilian family law, based on some questions raised, with the concern of presenting a theoretical reference that could fudar and direct responses presented, in relation to the configuration of the public sphere in Brazil, in the context presented. Based on this assumption, we examine the translation and inclusion of religious contents, linked to canon law, in the public sphere of family law in post-secular Brazilian society, marked by a persistent religious pluralism and multiculturalism of ideas and convictions, in the which refers to its meaning, limits, impacts, modalities and implications. In addition, we oppose the political integration between Catholic and secular citizens, in the context of public debate, on controversial political issues, concerning the new formation of existing families, regarding the expansion, effectiveness and respect for their fundamental rights, which collide with the principle of religious freedom and the world view of religions. Finally, we present a solution to the normative deficit of post-secular societies, such as Brazil, characterized by the pluralism of life forms. To that end, we discuss the concept of public reason, proposed to respond to the problem of political integration between religious and secular citizens, in the context of the public sphere, presenting the proposal of Rawls, Proviso, and also the proposal of Habermas, the translation cooperative of religious contents. In addition, we examine the concept of tolerance, as a form of social integration, presented by Habermas. At the end of the present research, we could perceive that, in the context of conflicts arising from contemporaneity, the issues to be raised are not linked to the presence of religion in the public sphere, and the great challenge is to rethink religion, with the understanding of that values, principles, culture and identities must be articulated with democracy, plurality and fundamental rights, seeking to achieve justice, which requires legitimacy to be established. For this, it is essential that the identities of the people involved be confirmed and renewed in the public debate, which will make them feel belonging to the society of which they are part.pt_BR
dc.description.resumoPor meio de uma trajetória histórica e legislativa, percebemos que a religião católica, além de ter influenciado a cultura e a política, no Brasil, preencheu um vácuo normativo e principiológico, com relação à formulação do nosso ordenamento jurídico, sendo notável a existência de princípios, valores e aspectos morais provenientes do Direito canônico, tendo sido incorporados pelo Estado, fundamentando a produção de normas, ainda que implicitamente, que permanecem em nosso ordenamento jurídico, na contemporaneidade. Assim, tendo sido originado a partir da religião católica, o Direito de família brasileiro desenvolveu-se paralelamente a esta, sendo que a regulação das relações familiares se fundamenta em diretrizes advindas do Direito canônico, o que justifica o teor do nosso Direito de família, arraigado da moral cristã católica. Diante de tal delimitação, por meio da presente pesquisa, nos propomos a analisar a influência do Direito canônico no Direito de família brasileiro contemporâneo, a partir de alguns questionamentos levantados, com a preocupação de apresentar um referencial teórico, que pudesse fudamentar e direcionar as respostas apresentadas, em relação à configuração da esfera pública no Brasil, no contexto apresentado. Partindo-se desse pressuposto, examinamos a tradução e a inclusão dos conteúdos religiosos, ligados ao Direito canônico, na esfera pública do Direito de família, na sociedade brasileira pós-secular, marcada por um persistente pluralismo religioso e multiculturalismo de ideias e convicções, no que se refere ao seu significado, limites, impactos, modalidades e implicações. Além disso, contrapomos a integração política entre os cidadãos católicos e seculares, no contexto do debate público, acerca de questões políticas controversas, referentes às novas formações de famílias existentes, quanto à ampliação, efetivação e respeito aos seus direitos fundamentais, que se chocam com o princípio da liberdade religiosa e visão de mundo das religiões. Por fim, apresentamos uma solução ao déficit de normatização das sociedades pós­seculares, tais como o Brasil, caracterizadas pelo pluralismo das formas de vida. Para tanto, discutimos o conceito de razão pública, proposto para responder ao problema da integração política entre cidadãos religiosos e seculares, no contexto da esfera pública, apresentando a proposta de Rawls, do Proviso, e, também, a proposta de Habermas, da tradução cooperativa de conteúdos religiosos. Além disso, examinamos o conceito da tolerância, como forma de integração social, apresentado por Habermas. Ao final da presente pesquisa, pudemos perceber que, em meio ao contexto dos conflitos advindos da contemporaneidade, as questões a serem levantadas não estão ligadas à presença da religião na esfera pública, sendo que o grande desafio é repensar a religião, com a compreensão de que os valores, os princípios, a cultura e as identidades devem articular-se com a democracia, a pluralidade e os direitos fundamentais, buscando alcançar a justiça, que requer legitimidade para se firmar. Para tanto, é imprescindível que as identidades das pessoas envolvidas sejam confirmadas e renovadas, no debate público, o que fará com que sintam pertencidas à sociedade da qual fazem parte.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Mestrado Estagiário (estagiario.mestrado@fuv.edu.br) on 2022-05-19T18:24:27Z No. of bitstreams: 1 TCC - Andressa Amaral Eller Silva.pdf: 6769533 bytes, checksum: 056c1a27f1d9976695d378f2d1e500f1 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-05-19T18:24:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCC - Andressa Amaral Eller Silva.pdf: 6769533 bytes, checksum: 056c1a27f1d9976695d378f2d1e500f1 (MD5) Previous issue date: 2019-08-15en
dc.languageporpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências da Religiõespt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências das Religiõespt_BR
dc.relation.referencesACOSTA, A.R; VITALE, M.A.F. (Orgs.). Família: redes, laços e políticas públicas. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007. ALEMANHA, 1990. Gesetz zum Schutz von Embryonen (Embryonenschutzgesetz - ESchG), Disponível em: <https://bit.ly/2DUjPV8>. Acesso em: 28 nov. 2018. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. ALGRANTI, Leila Menzan. Famílias e vida doméstica. In: NOVAIS, Fernando A. (Coord.); MELLO E SOUZA, Laura de (Org.). História da vida privada: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. ALMEIDA, Fábio Portela Lopes de. Liberalismo político, constitucionalismo e democracia. A questão do ensino religioso nas escolas públicas. Belo Horizonte: Argumentum, 2008. ALVES, José Carlos Moreira. Direito romano. v. 2. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. AMARAL, Francisco. Direito constitucional: a eficácia do código civil brasileiro após a Constituição. ln: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Anais do I Congresso Brasileiro de Direito de Família. Repensando o direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-V: Diagnostic and statistical manual of mental disorders. Washington, DC: American Psychiatric Publishion, 2013. ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Disponível em: <http://bit.ly/2HR YAF2>. Acesso em: 03 jun. 2019. ANDRADE, Paulo Bonavides Paes de. História constitucional do Brasil. 9. ed. São Paulo: OAB Ed., 2008. AQUINO, Tomás de, Santo. Suma contra os gentios. 2. v. Tradução de D. Odilão Moura e D. Ludgero Jasper. Porto Alegre: EDIPUCRS: EST, 1996. ARAÚJO, Luiz Bernardo Leite. Apresentação à edição brasileira. In: HABERMAS, Jürgen. Fé e Saber. São Paulo: UNESP, 2013a. ARAUJO, Luiz Bernardo Leite. A ideia rawlsiana da razão pública como tréplica à crítica habermasiana. In: OLIVEIRA, Nythamar de; SOUZA, Draiton Gonzaga de (Orgs.). Justiça global e democracia: homenagem a John Rawls. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009, p. 353 -367. ARAUJO, Luiz Bernardo Leite. John Rawls e a visão inclusiva da razão pública. Dissertatio, Pelotas, n. 34, 2011, p. 95-105. ARAUJO, Luiz Bernardo Leite. Pluralismo e justiça: estudos sobre Habermas. São Paulo: Loyola, 2010. ARAUJO, Luiz Bernardo Leite. Razão pública e pós-secularismo: apontamentos para o debate. Ethic@, Florianópolis, n. 3, v. 8, 2009, p. 155-173. ARAUJO, Luiz Bernardo Leite. Religião e modernidade em Habermas. São Paulo, Loyola, 1996. ARENDT, Hannah. Love and Saint Augustine. Chicago: The University of Chicago Press, 1996. ARIÈS, P. História social da criança e da família. 2. ed. Tradução de Dora Flaksman. Rio de Janeiro: LTC, 1981. ARIÈS, P. L’enfant et la vie familiale sous l’ancien régime, Paris: Seuil, 1973. ARIÈS, P. O amor no casamento. In: BÉJIN, A.; ARIÈS, P. Sexualidades Ocidentais. São Paulo: Brasiliense, 1987. ARIÈS, P.; DUBY, Georges. História da vida privada: Do império romano ao ano mil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. ASSUNÇÃO, Alexandre Guedes Alcoforado. Código civil comentado. Coord. Regina Beatriz Tavares da Silva. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. AUBRY, C.; RAU, C. Cours de droit civil français. v. 7. Paris: Marchal & Billard, 1869. AÚSTRIA. Áustria e o mundo: comissão de bioética. Disponível em: <http://bit.ly/2K5mhMc>. Acesso em: 07 mar. 2019. AVRITZER, Leonardo; COSTA, Sergio. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 47, nº 4, 2004, p. 703-728. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Direito de família. São Paulo: Atlas, 2013. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto de família de fato, São Paulo: Ed. Jurídica Atlas, 2002. AZEVEDO, Sarah Fernandes Lino. A ideias de ordem e desordem imperial relacionadas às leis matrimoniais de Augusto: uma análise sob a ótica das relações de gênero. Mare Nostrum. v 5, n. 5, p. 44-58, São Paulo: 2014. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/marenostrum/ article/view/105874/104563>. Acesso em: 11 nov. 2018. BACHOFEN, Johann Jakob. Das Mutterrecht: eine untersuchung über die gynaikokratie deralten welt nach ihrer religiösen und rechtlichen natur. Stuttgart: Verlag von Krais & Hoffmann, 1861. BACHOFEN, Johann Jakob. Myth, religion, and mother right. New York: Princeton University Press, 1967. BAGNOLI, Vicente Renato; FONSECA, Ângela Maggio da; JUNQUEIRA, Paulo Augusto de Almeida. Estados intersexuais. Diagnóstico e tratamento. SOGESP - Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo. Disponível em: <www.sogesp.com.br>. Acesso em: 12 out. 2018. BAHIA, Cláudio José Amaral. A natureza jusfundante do direito à família. Revista do IASP, São Paulo, ano 11, n. 22, p. 21, jul./dez. 2008. BARASSI, L. La famiglia legittima nel nuovo codice civile. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1947. BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Bioética e início da vida: alguns desafios. São Paulo: Ideias e Letras, 2004. BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de Direito civil. v. 4. São Paulo: Método, 2005. BARROS, Sérgio Resende de. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família, vol. 4, n. 14. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, jul.-set. 2002. BARROS, Sérgio Resende de. Direitos humanos da família: dos fundamentais aos operacionais. In: GROENINGA, Giselle Câmara; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de família e psicanálise. São Paulo: Imago, 2003. BAUDRY-LACANTINERIE, Gabriel; BONNECASE, Julien. Traité theórique e pratique de droit civil: supplément. v. 4. Paris: L. Larose et L. Tenin, 1905-1909. BAUMAN, Zigmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Título original: Liquid love: on the frailty of human bonds. Tradução e edição brasileira, Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2004. BAYLE, Pierre. Philosophical commentary on these words of Jesus Christ, compel them to come in. Trad. e ed. de A. Godman Tannenbaum. Nova York: Peter Lang, 1987. BELLA, Gianluca Maria. A fecundação medicalmente assistida entre “direito” e “ética” na época da tecnologia. Revista de Informação Legislativa, p. 89-99. Brasília a. 46, n. 182, abr./jun. 2009. BENHABIB, Seyla. Models of public sapace: Hannah Arendt, the liberal tradition, and Jürgen Habermas. In: CALHOUN, Craig. (Ed.). Habermas and the public sphere. Cambridge: MIT Press, 1992. BÉJIN, A; ARIÈS, P. Sexualidades ocidentais. São Paulo: Brasiliense, 1987. BENTO, Berenice. Transgêneros, direitos humanos e legislação. Universidade de Brasília. Disponível em: <http://www.unb.br/acs/unbcliping/cp050502-11.htm>. Acesso em 20 nov. 2018. BERLINGUER, Giovanni. Bioética cotidiana. Tradução de Lavínia Bozzo Aguilar Porciúncula. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2004. BEVILÁQUA, Clóvis. Código civil comentado. 10. ed. v. 1 e 2. São Paulo: Francisco Alves, 1954. BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. Atualizado por Achilles Beviláqua. 8. ed. v. 2. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1950. BEVILÁQUA, Clóvis. Direito da família. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1916. BILAC, Elisabete Dória. Família: algumas inquietações. In: CARVALHO, Maria do Carmo Brant de (Org.). A família contemporânea em debate. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003. BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. BLANCARTE, Roberto. O porquê de um Estado laico. In LOREA, Roberto Arruda (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. BLÁZQUEZ, Niceto, O. P. Bioética la nueva ciencia de la vida. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2000. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Brasília: UNB, 2004. BOFF, Leonardo. Virtudes para um mundo possível. Convivência, respeito e tolerância. Petrópolis: Vozes, 2006. BONFANTE, Pietro. Istituzioni di diritto romano. Milano: F. Vallardi, 1902. BONFANTE, Pietro. Opere complete di Pietro Bonfante. Storia del diritto romano. Milano: Giuffré, 1958. BONFANTE, Pietro. Storia del diritto romano. v. 1. Milano: Societá Editrice Libraria, 1923. BONNECASE, Julien. La philosophie du code napoléon appliquée au droit de famille. 2. ed. Paris: E. De Boccard, 1928. BONNET, Emilio Federico Pablo. Medicina legal. v. 2. 2. ed. Buenos Aires: Lopez Libreros editores SRL, 1980, p. 1.009 apud SUTTER, 1993. BRAHINSKY, Corinne Renault. Droit de la famille. Paris: Dunod, 1994. BRANDÃO, Debora Vanessa Caús. Parcerias homossexuais: aspectos jurídicos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002. BRANDÃO, Marcus Lira. As bases psicofisiológicas do comportamento. São Paulo: EPU, 1991. BRANDILEONE, Francesco. Saggi sulla storia dela celebrazione del matrimonio in Italia. Milano: 1906 apud FINOCCHIARO, Francesco. Matrimonio civile, formazione, validità, divorzio.2. ed. Milano: A. Giuffrè, 1989. BRASIL. (Constituição 1934). Constituição Federal de 1934. Disponível em: <http://bit.ly/ 2Xewh8P>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. (Constituição 1946). Constituição Federal de 1946. Disponível em: <http://bit.ly/ 2KaqltX>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. (Constituição 1967). Constituição Federal de 1967. Disponível em: <http://bit.ly/2EEwXgs>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. (Constituição 1981). Constituição Federal de 1981. Disponível em: <http://bit.ly/2WcIoGZ>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. (Constituição 1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://bit.ly/2JMUFvg>. Acesso em: 02 out. 2018. BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008. Disponível em: <https://bit.ly/2JCbABr>. Acesso em: 24 mar. 2019. BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 23, de 27 de maio de 2011. Disponível em: <https://bit. ly/2uslHi4>. Acesso em: 24 mar. 2019. BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 72, de 30 de março de 2016. Disponível em: <https://bit .ly/2YlzaG8>. Acesso em: 24 mar. 2019. BRASIL. Código Civil. 1916. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: <http://bit. ly/2QvPBvO>. Acesso em: 3 out. 2018. BRASIL. Código Civil. 2002. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <https://bit.ly/1drzx5j>. Acesso em: 10 out. 2018. Brasil. Código de Processo Civil. 2015. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://bit.ly/2W4AP0m>. Acesso em: 2 out. 2018. BRASIL. CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Disponível em: <http://bit.ly/2Dn2frI>. Acesso em: 19 abr. 2019. BRASIL. Decreto nº 3.069, de 17 de março de 1863. Disponível em: <http://bit.ly/2W5SK6Z>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890. Disponível em: <http://bit.ly/2Z0Kkj3>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Disponível em: <http://bit.ly/2wwYv Qo>. Acesso em: 1 out. 2018. BRASIL. Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005. Disponível em: <http://bit.ly/2WjrC Bu>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977. Disponível em: <http://bit.ly/ 2XdRJuC>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Lei nº 1.144, de 11 de setembro de 1861. Disponível em: <http://bit.ly/2W5fHH3>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Disponível em: <http://bit.ly/2HHo7ka>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://bit.ly/30XmkPC>. Acesso em: 1 out. 2018. BRASIL. Lei n° 10.211, de 23 de março de 2001. Disponível em: <http://bit.ly/2IkJV5o>. Acesso em: 25 nov. 2018. BRASIL. Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: <http://bit.ly/2KmwUdG>. Acesso em 25 nov. 2018. BRASIL. Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: <http://bit.ly/2F8PrGv>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Disponível em: <https://bit.ly/2U7fdRi>. Acesso em 10 nov. 2018, Art. 2º, caput. BRASIL. Lei nº 13.811, de 12 de março de 2019. Disponível em: <http://bit.ly/2HKglpQ>. Acesso em: 29 mai 2019. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos sexuais e direitos reprodutivos: uma prioridade do governo. Brasília: Ministério da Saúde, 2005, 24 p. Disponível em: <http://bit.ly/2WEeGdr>. Acesso em: 03 jun. 2019. BRASIL. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Disponível em: <http://bit.ly/2Dn2frI>. Acesso em: 20 out. 2018. BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4.277/DF, de 05 de maio de 2011. Requerente: Procuradora Geral da República. Relator: Min. Ayres Brito. Brasília: 05 de maio de 2011. Disponível em: <https://bit.ly/1JBYbBy>. Acesso em: 1 out. 2018. BRASIL. STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 132/RJ, de 05 de maio de 2011. Requerente: Procuradora Geral da República. Intimado: Presidente da República. Requerente: Governador do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Min. Ayres Brito. Brasília: 05 de maio de 2011. Disponível em: <http://bit.ly/2UMijOi>. Acesso em: 1 out. 2018. BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4275/DF, de 1 de março de 2018. Relator: Min. Marco Aurélio. Disponível em: <https://bit.ly/2JSw7xW>. Acesso em: 04 dez. 2018. BRASIL. STF. Recurso Extraordinário - REx nº 227.114/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, julgado em 22.11.2011. Disponivel em: <http://bit.ly/2RjhAz7>. Acesso em: 20 out. 2018. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. BUNDESKANZLERAMT. Áustria e o mundo: comissão de bioética. Disponível em: <http://bit.ly/2K5mhMc>. Acesso em: 07 mar. 2019. BURITY, Joanildo A. Religião, política e cultura. Tempo social, v. 20, n. 2, p. 83-113, 2008. BUSIN, Valéria Melki. (Org.). Direitos Humanos para ativistas por direitos sexuais e direitos reprodutivos. São Paulo: Secretaria de Políticas para Mulheres/ Católicas pelo Direito de Decidir, 2013. CAHALI, Yussef Said. Divórcio e separação. 5. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1987. CAMARA, Victória Albuquerque. O paradigma religioso e a construção do direito das famílias brasileiro. Brasília: Universidade de Brasília, 2015, 57 p. Monografia (Graduação) Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2015. Disponível em: <http://bit.ly/2Pj9e9V>. Acesso em: 18 abr. 2019. CANEVACCI, Massimo. (Intr. e Org.). Dialética da família gênese, estrutura e dinâmica de uma instituição repressiva por: Engels, Freud, Reich, Marcuse, Fromm, Lévi-Strauss, Adorno, Horkheimer, Habermans, Laing e outros. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1982. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira Mendes; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Leo Ferreira. Comentários à Constituição do Brasil, São Paulo: Saraiva, 2013. CARBONIER, Jean. Flexible droit. 8. ed. Paris: LGDJ, 1995. CARBONIER, Jean. Droit civil. Paris: Presses Universitaires de France, v. 2, 1955. CARVALHO NETO, Inácio Bernardino de. A evolução do direito sucessório do cônjuge e do companheiro no Direito brasileiro: da necessidade de alteração do Código Civil. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2005, 233 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: <https://bit.ly/2TU5ReZ>. Acesso em: 19 mar. 2019. CASANOVA, José. Public religions in the modern world. University of Chicago Press, 2011. CHAVES, Antonio. Castração, esterilização, mudança artificial de sexo. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 69, v. 542, dez. 1980. CICU, Antonio. Il diritto di famiglia. Roma: Arnaldo Forni, 1914. CLARCK, George L. Summary of american law. v. 1. Rochester: The Lawyers Co-operative Publishing Company, 1947. COELHO, A. Ferreira. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. v. 1. Rio de Janeiro: Jornal do Brasil, 1920. COMTE, A. Catecismo Positivista. São Paulo: Nova Cultural. In: Os Pensadores. Primeira Conferência: Teoria geral da religião, 1988. COMTE, A. Curso de filosofia positiva. In: Os Pensadores: Comte. São Paulo, Abril Cultural, 1978. COMTE, A. Système de politique positive ou traité de sociologie instituant la religion de l'humanité, v. 4. 3. ed. Paris: Larousse, 1890. IV CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE A MULHER. Ação para a igualdade, o desenvolvimento e a paz. Pequim: 1995. Disponível em: <https://bit.ly/2RGK4Xb>. Acesso em: 03 abr. 2019. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. DONUM VITAE. Carta dos direitos da família, de 25 de novembro de 1983. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/ congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19870222_respect-for-human-life_ po.html>. Acesso em: 11 mar. 2019. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução dignitas personae, de 8 de setembro de 2008. Disponível em: <https://bit.ly/2OIbFBa>. Acesso em: 31 mar. 2019. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução donum vitae, de 22 de fevereiro de 1987, Roma. AAS 80, 1988. Disponível em: <https://bit.ly/2uz3XkY>. Acesso em: 30 mar. 2019. CONGRESSO INTERNACIONAL. Mulher e homem, o humanum na sua integridade. Roma: 2008. Disponível em: <https://bit.ly/2FTAZTg>. Acesso em: 03 abr. 2019. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.664, de 13 de maio de 2003. Disponível em: <https://bit.ly/2KS7m5S>. Acesso em: 20 nov. 2018. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.955, de 3 de setembro de 2010. Disponível em: <https://bit.ly/2zDtexd>. Acesso em: 20 nov. 2018. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.168, de 10 de novembro de 2017. Disponível em: <https://bit.ly/2PSEoaL>. Acesso em: 20 nov. 2018. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Disponível em: <http://bit.ly/2Dn2frI>. Acesso em: 1 out. 2018. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pedido de providências nº 1459-08.2016.2.00.0000. Requerente: Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS. Requerido: Terceiro Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Título de São Vicente-SP e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupa. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 29.06.2018. Disponível em: <https://bit.ly/2QD87oN>. Acesso em: 25 nov. 2018. CORNU, Gèrard. Droit civil: la famille, 7 ed. Paris: Montchrestien, 2001. CORRÊA, Darcísio. A construção da cidadania. Ijuí: Unijuí. 1999. COSTA, Maria Emília Corrêa da. Apontamentos sobre a liberdade religiosa e a formação do Estado laico. In: LOREA, Roberto Arriada. (Org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. COSTA, Nelson Nery; ALVES, Geraldo Magela. Constituição Federal anotada e explicada. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. COSTA, Sergio. Esfera pública, e as mediações entre cultura e política: para uma leitura sociológica da democracia. Revista Travessias, nº 1, Rio de janeiro, 2000. COSTA, Sergio. La esfera pública y las mediaciones entre cultura y política: el caso de Brasil. Metapolitica, v. 3, n. 9, 1999. COULANGES, Fustel. A cidade antiga. São Paulo: Martin Clarete, 2006. D’AGUANO, Giuseppe. La genesi e l’evoluzione del diritto civile. Torino: Fratelli Bocca, 1890. DAHL, Robert. A preface to democracy theory. Chicago: University of Chicago Press, 1956. DAHL, Robert. Polyarchy. Participation and opposition. New Haven and London: Yale University Press, 1971. DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago. Direito de família e das sucessões. rev. e atual. por José Gomes Bezerra Câmara e Jair Barros. Rio de Janeiro: Forense, 1991. DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago. Programa de Direito civil: parte geral. Rio de Janeiro: Rio. 1979. DARWIN, Charles. La descendance de l’homme et sélection sexualle. Paris: CreateSpace Independent Publishing Platform, 2015. DE BOTTON, Alain. Religião para ateus. Tradução de Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2011. DEGNI, Francesco. II diritto di famiglia nel nuevo codice civile italiano. Padova: CEDAM, 1943. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. DIAS, Maria Berenice. União homossexual: o preconceito e a justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. DÍEZ-PICAZO, Luis; GULLÓN, Antonio. Sistema de derecho civil: derecho de família. v. 4. 10. ed. Madrid: Tecnos, 2006. DINIZ, Débora; AVELINO, Daniel. Cenário internacional da pesquisa em células tronco embrionárias. Revista de Saúde Pública, v. 43, n. 3, São Paulo, Mai./Jun. 2009. Disponível em: <https://bit.ly/2zHDBjL>. Acesso em: 01 dez. 2018. DINIZ, Débora; LIONÇO, Tatiana; CARRIÃO, Vanessa. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: UNESCO: Letras Livres: Ed. UnB, 2010. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. v. 5. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. v. 5. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito civil brasileiro: Direito de família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito civil brasileiro: direito de família. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001. DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 10 ed.. São Paulo: Saraiva, 2017. DOMINIS, Marco Antonio de. De republica eccesiastica. Londres: 1617. DREHER, M. N. Para entender o fundamentalismo. São Leopoldo: Unisinos, 2002. DUGUIT, Léon. Léçons de droit public général, Paris: Boccard, 1926. DURKHEIM, É. The elementary forms of the religious life. Transl. from the French by Joseph Ward Swain. Free Press, 1968. DURKHEIM, É. The elementary forms of religious life. Oxford: Oxford University Press, 2001 (1912). DURKHEIM, É. Textes: 1. Éléments d'une théorie sociale. Présentation de Victor Karady. Paris: Les Éditions de Minuit, 1975a. DURKHEIM, É. Textes: 2. Religion, morale, anomie. Présentation de Victor Karady. Paris: Les Éditions de Minuit, 1975b. DURKHEIM, É. Textes: 3. Fonctions sociales et institutions. Présentation de Victor Karady. Paris: Les Éditions de Minuit, 1975c. DURKHEIM, É. Introduction à la sociologie de la famille. In: Textes: 3. Fonctions sociales et institutions, Présentation de Victor Karady. Paris: Les Éditions de Minuit, 1975d. DURKHEIM, É. La famille conjugale. In: Textes: 3. Fonctions sociales et institutions, Présentation de Victor Karady. Paris: Les Éditions de Minuit, 1975e. DURKHEIM, É. Remarque sur la méthode en sociologie. Paris: 1908. DWORKIN, Ronald. Religion without God. Cambridge: Harvard University Press, 2013. EISMEIN, Adhémar. Le mariage em droit canonique. Paris, 1891, t. 1 e 2. EMMERICK, Rulian. Religião e direitos reprodutivos. O aborto como campo de disputa política e religiosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. EMMERICK, Rulian. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,1984. ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de Ruth M. Klaus. São Paulo: Centauro, 2002. ESPÍNOLA, Eduardo. A família no direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Gazeta Judiciária Ed., 1954. ESQUIVEL, Juan Cruz. A marca católica na legislação argentina. O caso da assistência religiosa nas Forças Armadas. In: LOREA, Roberto Arruda (Org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. FACHIN, Rosana Amara Girardi. Em busca da família do novo milênio: uma reflexão crítica sobre as origens históricas e as perspectivas do direito de família brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 9. ed. rev. e atual. Salvador: Ed. JusPodvim, 2016. FARINA, Roberto. Transexualismo: do homem à mulher normal através dos estudos de intersexualidade e das parafiliais apud SUTTER, Matilde Josefina. Determinação e mudança de sexo: aspectos médico-legais. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1993. FERNANDES, Wescley. Sobre o conceito de tolerância em Habermas. AUFKLARUNG Revista de filosofia, João Pessoa, v. 4, p. 61-86, abril, 2017. FERNÁNDEZ, Javier Gafo. 10 palavras-chave em bioética: bioética, aborto, eutanásia, pena de morte, reprodução assistida, manipulação genética, AIDS, drogas, transplantes de órgãos, ecologia. Traduzido por Maria Luisa Garcia Prada. São Paulo: Paulinas, 2000. FERRY, Luc. Famílias: amo vocês: política e vida privada na era da globalização. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2008. FILARDI, Luiz Antonio. Curso de direito romano. 3. ed., São Paulo: Atlas, 1999. FORST, Rainer. Os limites da tolerância. Novos Estudos Cebrap, ed. 84, jul. 2009. FORST, Rainer. Tolerance, justice and reason. In: MCKINNON, Catriona; CASTIGLIONE, Dario (Ed.). The culture of toleration in diverse societies: reasonable tolerance. Manchester: Manchester University Press, 2003. FRANÇA. Code Civil, 104. éd. Paris: Dalloz, 2005. FRASER, Nancy. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. In: CALHOUN, Craig (Ed.). Habermas and the public sphere. Cambridge: MIT Press, 1992. FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis. Brasília: Senado Federal, 2003. Disponível em: <https://bit.ly/2U7fUdm>. Acesso em: 5 set. 2018. FRIGNET, Henry. O transexualismo. Rio de Janeiro: Companhia de Freud Ed., 2000. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 6. São Paulo: Saraiva, 2011. GALEOTTI, Anna Elisabetta. Citizenship and equality: the place for toleration. Politicl theory v. 21, n. 4, 1993. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito civil: família. São Paulo: Atlas, 2008. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito de família na pós modernidade: separação de fato e ética. In: SOUZA, Ivone Maria Candido Coelho de (Org.). Direito de família, diversidade e multidisciplinariedade. Porto Alegre: IBDFAM, 2007. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. O companheirismo: uma espécie de família. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais de direito de família: guarda compartilhada à luz da Lei n. 11.698/08: família, criança, adolescente e idoso. São Paulo: Atlas, 2008. GARGOULLAUD, Stéphanie; VASSALO, Bénédicte. Réinventer la famille? Paris: La Documentation Française, 2013. GAUCHET, Marcel. La Religion dans la démocratie. Parcours de la laïcité. Paris: Le Débat-Gallimard, 1988. GAUCHET, Marcel. La Religion dans la démocracie. Paris: Gallimard, 2000. GAUDEMET, Brigitte Basdevant. Um contrat entre l’homme et la femme? Quelques points à travers l’histoire em occident. In: FENOUILLET, Dominique; SOMMIÈRES, Pascal de Vareilles (Dir.). La contractualisation de la famille. Paris: Economica, 2001. GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995. GIORGIS, José Carlos Teixeira. A paternidade fragmentada: família, sucessões e bioética. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. GOMES, Orlando. Direito de família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. GOMES, Orlando. Direito de família. Atualizado por Humberto Theodoro Jr. 11. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. GOMES, Orlando. Direito de família. 14. ed. revista e atualizada por Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 2002. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. v. 6. São Paulo: Saraiva, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. v. 6. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Direito de família. v. 6. São Paulo: Saraiva, 2015. GOODRICH, Herbert F. Handbook of the conflicts of laws. St. Paul: West Publishing Co., 1965. GORSKI, Philip S. Historicizing the secularization debate: church, state, and society in late medieval and early modern Europe, ca. 1300 to 1700. American Sociological Review, v. 65, n. 1, Looking forward, looking back: continuity and change at the turn of the millennium, p. 138-167, february, 2000. GRACIANO. Corpus iuris canonici. Ed. E. Friedberg, 1959. Disponível em: <http://mdz.bib-bvb.de/digbib/gratian/text/@GenericBookView;cs=default;ts=default;lang=pt>. Acesso em: 17 jul. 2018. GROENINGA, Giselle Câmara. Generalidades do direito de família. Evolução histórica da família e formas atuais de constituição. In: BARBOSA, Águida Arruda; VIEIRA, Claudia Stein (Coord.). Direito de família. v. 7. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. GROENINGA, Giselle Câmara. O direito a ser humano: da culpa à responsabilidade. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha; GROENINGA, Giselle Câmara (Coord.). Direito de família e psicanálise: rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago Editora, 2003. GROSSE, Ernst. Die formen der familie und die formen der wirtschaft. Paderbon: Salzwasser-Verlag GmbH, 2013. GROSSI, Paolo. A ordem jurídica medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2014. GUINNESS, Os; SEEL, John. No God but God. Chicago: Moody Press, 1992. HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2004. HABERMAS, Jürgen. A tolerância religiosa como precursora de direitos culturais. In: Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 2007a. HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. 1. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a. HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. v. 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b (1992). HABERMAS, Jürgen. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, trad. Flávio B. Siebeneichler, 2007b (2005). HABERMAS, Jürgen. Era das transições, Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 2003c (2001). HABERMAS, Jürgen. Fé e saber. Tradução de Fernando Costa Mattos. São Paulo: Unesp, 2013a (2001). HABERMAS, Jürgen. From kant’s ‘ideas’ of pure reason to the ‘idealizing’ pressuppositions of communicative action: reflections on the detranscendentalized ‘use of reason’. In: Truth and justification. Cambridge: The MIT Press, 2003d. HABERMAS, Jürgen. Fundamentos prepolíticos del estado democrático de derecho? In: Entre naturalismo y religión. Barcelona: Paidós, 2006a. HABERMAS, Jürgen. Intolerância e discriminação. Perspectiva filosófica, v. 2, n. 40, 2013b. HABERMAS, Jürgen. La religión em la esfera pública. Los presupuestos cognitivos para el ‘uso público de la razón’ de los ciudadanos religiosos y seculares. In: Entre naturalismo y religión. Barcelona: Paidós, 2006b. HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002. HABERMAS, Jürgen. Para a reconstrução do materialismo histórico. São Paulo: Brasiliense, 1983. HABERMAS, Jürgen. Religion in the public sphere. European Journal of Philosophy 14, Cambridge, Polity, 2006c. HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. v. 2. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012. HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da Secularização: sobre razão e religião. 3. ed. São Paulo: Ideias e Letras, 2007. HADDEN, Jeffrey. Toward desacralizing secularization theory. Social Forces 65, 1987. HAURIOU, Maurice. Principes de droit publique. Paris: Dalloz, 2010. HEERS, Jaques. História medieval. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 1991. HEGEL, G. W. F. Princípios da filosofia do direito. Lisboa: Guimarães, 1990. HEIDEGGER, Martin. Sein und zeit. Tübingen: Max Niemeyer, 1960. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. A incessante travessia dos tempos e a renovação dos paradigmas: a família, seu status e seu enquadramento na pós modernidade. In: SOUZA, Ivone Candido Coelho de (Org.). Direito de família, diversidade e multidisciplinariedade. Porto Alegre: IBDFAM. 2007. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito civil: estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Rideel, 2005. HOPCKE, Robert H. Jung, junguianos e a homossexualidade. Trad. Cássia Rocha. São Paulo: Siciliano, 1993. HORTAL, Jesus. Código de direito canônico – Codex iuris canonici. São Paulo: Loyola, 2011. HOWHENDAHL, Peter. The public sphere: models and boundaries. In: CALHOUN, Craig (Ed.). Habermas and the public sphere. Cambridge: MIT Press, 1996. HUACO, Marco. A laicidade como princípio constitucional do Estado de Direito. In: LOREA, Roberto Arruda (Org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. IBDFAM. Tribunal italiano autoriza seleção de embriões saudáveis em fertilização in vitro. 27.05.2015. Disponível em: <https://bit.ly/2rjybXn>. Acesso em: 20 nov. 2018. INDONÉSIA. Princípios de Yogyakarta, 2007. Disponível em: <http://bit.ly/2VLdEwH>. Acesso em: 12 mai. 2019, p. 28. INGLATERRA. Gender recognition act 2004. Disponível em: <https://bit.ly/2Q9gOHZ>. Acesso em: 20 nov. 2018. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Disponível em: <http://bit.ly/2VKTJOB>. Acesso em: 01 mai. 2019. INTERNATIONAL FEDERATION OF FERTILITY SOCIETIES SURVEILLANCE. Preface. Fertility and sterility, v. 95, p. 95-491, 2011. Disponível em: <http://bit.ly/2XtoKU0>. Acesso em: 11 mar. 2019. ITÁLIA. Lei nº 40/2004. Disponível em: <https://bit.ly/2U52KgM>. Acesso em: 25 nov. 2018. IV CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE A MULHER. Ação para a igualdade, o desenvolvimento e a paz. Pequim: 1995. Disponível em: <https://bit.ly/2RGK4Xb>. Acesso em: 03 abr. 2019. JAQUES, Paulino. Curso de direito constitucional. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1962. JHERING, Rudolph von. O espírito do direito romano: nas diversas fases de seu desenvolvimento. Rio de Janeiro: Alba, 1943. JOÃO PAULO II. Carta apostólica mulieris dignitatem, de 15 de agosto de 1988. Disponível em: <https://bit.ly/1BfDYiC>. Acesso em: 03 abr. 2019. JOÃO PAULO II. Carta às mulheres, de 29 de junho de 1995. Disponível em: <https://bit.ly/2WJBKEg>. Acesso em: 03 mar. 2019. JOÃO PAULO II. Carta encíclica evangelium vitae, de 25 de março de 1995. AAS 87, 1995. Disponível em: <https://bit.ly/2OIbFBa>. Acesso em: 31 mar. 2019. JOÃO PAULO II. Exortação apostólica familiaris consortio, de 22 de novembro de 1981. Disponível em: <https://bit.ly/2l937WJ>. Acesso em: 03 mar. 2019. JOST, A; HW, Jones; WW, Scott. Hermafroditism genital anomalies and related in endocrine disorders. Baltimore: Williams & Wilkins, 1958 apud SUTTER, 1993. KASLOW, F. Families and family psychology at the millennium. American Psychologist, 2001, p. 37 apud SZYMANSKI, Heloisa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. In: Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, ano 21, n. 71, Cortez, set. 2002. KREUZ, Sergio Luiz. Direito à convivência familiar da criança e do adolescente: direitos fundamentais, princípios constitucionais e alternativas ao acolhimento institucional. Curitiba: Juruá, 2012. LAFONT, Cristina. Religion and the public sphere: What are the obligations of democratic citizenship? In: CALHOUN, Craig; MENDIETA, Eduardo, VANANTWERPEN, Jonathan. Habermas and Religion. Cambridge: Polity Press, 2013. LASTETT, Peter. Household and famly in past time. Cambridge: Cambridge Press, 1972, apud SARACENO; NALDINI, 2003. LAUNOY, Johannes. De regia in matrimonium potestate. Paris: Edmundi Martini, 1674. LE GOFF, Jacques. O nascimento do purgatório. Lisboa: Editorial Estampa, 1995. LEGNANI, Viviane Neves et al. As implicações subjetivas na família contemporânea. Universidade Federal de Goiás (Comunicação). Disponível em: <http://bit.ly/2IGhZIa>. Acesso em: 23 mar. 2019. LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado. São Paulo: RT, 2005. LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. LEITE, Eduardo de Oliveira. Tratado de direito de família: origem e evolução do casamento. vol. 1. Curitiba: Juruá Editora, 1991. LEITE, Tatiana Henrique; HENRIQUES, Rodrigo Arruda de Holanda. Bioética em reprodução humana assistida: influência dos fatores sócio-econômico-culturais sobre a formulação das legislações e guias de referência no Brasil e em outras nações. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 24 [1]:31-47, 2014. Disponível em: <http://bit.ly/2EXoFAO>. Acesso em: 08 mar. 2019. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. LÉVI-STRAUSS, Claude. La famile. In: LEVI-STRAUSS, Claude. Textes de et sur Claude Lévi-Strauss, 1979. LÉVI-STRAUSS, Claude; GOUGH, Kathleen; SPIRO, Melford. A família: origem e evolução. Porto Alegre: Rosa dos Ventos, 1980. LEVY, Maria Stella Ferreira. Um panorama histórico-comparativo do casamento, do parentesco e da família. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. Novo código civil: interfaces no ordenamento jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. LIMA, Maurílio Cesar de. Introdução à história do direito canônico. 2 ed. São Paulo: edições Loyola, 2004. LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Barcarolla, 2004. LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil: direito de família e das sucessões. v. 5. 3. ed. São Paulo: RT, 2004. LLOSA, Mário Vargas. A civilização do espetáculo: uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. Tradução de Ivone Benedetti. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013. LOBO, Abelardo Saraiva da Cunha. Curso de Direito romano, v. 78. Brasília: Senado federal, 2006. LÔBO, Paulo Luiz Netto. A constitucionalização do Direito Civil. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. LÔBO, Paulo Luiz Netto. A repersonalização das relações de família. In: Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 6, n. 24, jun/jul., 2004. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código civil comentado. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2010a. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias, São Paulo: Saraiva, 2008. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010b. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito de família e os princípios constitucionais. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Tratado de Direito das famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015. LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. Rio de Janeiro: Ed. Vozes, 2006. LOCKE, J. Carta sobre a tolerância. In: LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. LOMBARDIA, Pedro. Lições de direito canônico. São Paulo: Edições Loyola, 2008. LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002. LÓPEZ-GALIACHO PERONA, Javier. La problemática jurídica de la transexualidad. Madrid: Mc Graw Hill, 1998. LUHMAN, Niklas. El derecho de la sociedad. México/Barcelona: Universidad Iberoamericana/Herder, 2005. MACHADO, Maria das Dores Campos. A atuação dos evangélicos na política institucional e a ameaça às liberdades laicas no Brasil. In: LOREA, Roberto Arruda (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. MADEIRA, Hélcio Maciel França. Digesto de Justiniano, 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. MAINE, Henry James Sumner. El derecho antiguo: parte general. Madrid: Alfredo Alonso, 1893. MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2010, 347 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://bit.ly/2CcpsMm>. Acesso em: 18 jul. 2017. MANENTI, P. Della inopponibilità delle condizioni ai negozi giuridici ed in ispecie delle condizioni apposte ai matimonio. Siena: 1889. MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018. MARQUARDT, Joachim; MOMMSEN, Theodore. Manuel des antiqués romaines. França: Nabu Press, 2010. MARTELLI, Stefano. A religião na sociedade pós-moderna: entre secularização e dessecularização. Trad. Euclides Martins Balancin. São Paulo: Paulinas, 1995. MARTY, Gabriel; RAYNAUD, Pierre. Droit civil. v. 1. Paris: Sirey, 1988. MARX, Karl; ENGELS, Frederick. Manifesto do partido comunista. São Paulo: Global: 1990. MARX, Karl; ENGELS, Frederick; LENIN, Vladimir. Sobre a mulher. São Paulo: Global, 1980. MAYNZ, Charles. Cours de droit romain. 5. éd. t. 3. Paris: A Durand et Pedone-Lauriel, 1891. MAZEAUD, Henri; MAZEAUD, Léon; MAZEAUD, Jean. Leçons de droit civil, v. 1. Paris: Editions Montchrestien, 1978. MAZEAUD, Henri; MAZEAUD, Léon; MAZEAUD, Jean. Leçons de droit civil. v. 3. 6. ed., t. 1, v. 3. Paris: Editions Montchrestien, 1976. McCARTHY, Thomas. Practical discourse: on the relation of morality to politics. In: Ideals and illusions: on reconstruction and deconstruction in contemporary critical theory. Cambridge/London: MIT Press, 1991. MCKINNON, Catriona; CASTIGLIONE, Dario (Ed.). The culture of toleration in diverse societies: reasonable tolerance. Manchester: Manchester University Press, 2003. MCLENNAN, John Ferguson. Primitive marriage: an inquiry into the origin of the form of capture in marriage ceremonies. London: Macmillan and co, 1865. MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. Filhos da Reprodução Assistida. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha Pereira. Família e Cidadania – o novo CCB e a vacatio legis. Belo Horizonte: IBDFAM/Del Rey, 2002. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. MINAHIM, Maria Auxiliadora (Org.). A família na contemporaneidade: aspectos jurídicos. Salvador: JusPodvim, 2007. MIRANDA, Pontes de. Comentários à constituição da república dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Guanabara, 1936. MIRANDA, Pontes de. Fontes e evolução do direito civil brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1981. MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito de família: direito matrimonial. v. 1, 2 e 3. Atualizada por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bokseller, 2001. MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito de família. v. 7. Atual. por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2001. MIZRAHI, Mauricio Luis. Família, matrimonio y divorcio. Buenos Aires: Editorial Astrea, 1998. MODAK-TRURAN, Mark C. Beyond theocracy and secularism: toward a new paradigm for law and religion. Mississippi College Law Review, v. 27, 2008. MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Maria Regina Beatriz Tavares da. Direito de família. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Maria Regina Beatriz Tavares da. Curso de direito civil: direito de família, v. 2, 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Maria Regina Beatriz Tavares da. Curso de direito civil: direito de família. v. 2. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais. 2. ed. v. 3. São Paulo: Atlas, 1998. MORGAN, Lewis Henry apud ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Tradução de Ruth M. Klaus. São Paulo: Centauro, 2002. MORGAN, Lewis Henry. Systems of consaguinity and affinity of the human familiy. University of Nebraska Press, 1997. MORI, Maurizio. A Moralidade do aborto: sacralidade da vida e o novo papel da mulher. Brasília: Editora UnB, 1997. MUJICA, Jaris. Os grupos conservadores na América Latina. Transformações, crises, estratégias. In: JURKEWICZ, Regina Soares (Org.). Quem Controla as Mulheres? Direitos Reprodutivos e Fundamentalismos Religiosos na América Latina. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2011. MUNIZ, Francisco José Ferreira. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord). Direitos de família e do menor. Belo Horizonte: Del Rey, 1993. NAÇÕES UNIDAS. Convenção internacional sobre os direitos da criança. 1989. Disponível em: <http://bit.ly/2XzzUGC>. Acesso em: 7 set. 2018. NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://bit.ly/2wJHS4l>. Acesso em: 7 mar. 2018. NADAUD, Stèphane. L’homoparentalité: uma nouvelle chance pour la famille? Paris: Fayard, 2002. NADER, Paulo. Curso de direito civil: direito de família. v. 5. Rio de Janeiro: Forense, 2006. NAHAS, Luciana Faísca. União homossexual. Curitiba: Juruá, 2008. NEDER; Gizlene. CERQUEIRA FILHO, Gisálio. Os filhos da lei. Revista brasileira de ciências sociais, v. 16, n. 45, São Paulo, 2001. NERY, Rosa Maria de Andrade. Noções preliminares de direito civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. NETO, Paulo Restiffe; ALONSO, Félix Ruiz. A recepção do casamento religioso e o novo Código Civil. Revista dos Tribunais I, vol. 817, p. 35-49, nov/2003. NEVES, Guilherme Pereira das. A religião do império e a igreja. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (Org.). O Brasil Imperial. v. 1. 1808-1831. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. NIETZSCHE, Friedrich. A gaia ciência. São Paulo, SP: Editora Escala, 2006. NIETZSCHE, Friedrich. Além do bem e do mal. São Paulo: Companhia das letras, 2005. NOVAIS, Fernando A. (Coord.); MELLO E SOUZA, Laura de (Org.). História da vida privada: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. OBEID, Rafael Issa. Os debates em torno do Estado confessional brasileiro do século XIX (1842-1889). São Paulo: Universidade de São Paulo, 2013, 133 p. Dissertação (Mestrado) Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: <http://bit.ly/2NkzfGl>. Acesso em: 18 abr. 2019. OLIVEIRA, Euclides. União estável do concubinato ao casamento. 6. ed. São Paulo: Método, 2003. OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. OLIVEIRA, Nythamar de. Habemus Habermas: o universalismo ético entre o naturalismo e a religião. Porto Alegre: Veritas. n. 1. v. 54. 2009. ONU. Declaração Universal dos Direitos da criança. 1959. Disponível em: <http://bit.ly/2KfnsYI>. Acesso em: 1 out. 2018. ORO, Ari Pedro. A laicidade na América Latina: uma apreciação antropológica. In: LOREA, Roberto Arruda (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. ORTIZ, Renato. Anotações sobre religião e globalização. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 16, n. 47, out. 2001. PAPA LEÃO XIII. Encíclica arcanum divinae sapientiae, de 10 de fevereiro de 1880. Disponível em: <https://bit.ly/2CV3kXy>. Acesso em: 30 mar. 2019. PAULO VI. Carta encíclica humanae vitae, de 25 de julho de 1968. AAS 60, 1968. Disponível em: <https://bit.ly/2GfyWG9>. Acesso em: 31 mar. 2019. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. 5. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. 5. 25. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito de família. v. 5. 26. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito de família. Rio de Janeiro: Virgílio Maia, 1918. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A sexualidade vista pelos tribunais. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Pai, por que me abandonaste? In: PEREIRA, Tania da Silva (Coord.). O melhor interesse da criança: um debate interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípio da afetividade. In: DIAS, Maria Berenice (Coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. Belo Horizonte: Del Rey: 2005. PEREIRA, Rodrigo da Cunha; GROENINGA, Giselle Câmara (Coord.). Direito de família e psicanálise: rumo à uma nova epistemologia. São Paulo: Imago, 2003. PEROZZI, Silvio. Istituzioni di diritto romano. 2. ed. v. 1. Roma: Athaeneum; Casa Vallardi, 1928. PERROT, Michele. O nó e o ninho. Tradução de Paulo Neves. Revista Veja 25 anos: reflexões para o futuro. Edição 1306. São Paulo: Abril, 1993. PESSOA, Mauricio. O casamento no direito civil constitucional. In: VIANA, Rui Geraldo; NERY, Rosa Maria de Andrade (Org.). Temas atuais de direito civil na Constituição Federal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000. PINTO, Céli. As conferências nacionais no governo Lula: limites e possibilidades da construção de uma esfera pública. XXX Encontro Anual da ANPOCS, 2006. PIO IX. Encíclica quanta cura, de 8 de dezembro de 1864. Disponível em: <https://bit.ly/2WMN4Q2>. Acesso em: 03 mar. 2019. PIO XI. Encíclica casti connubi, de 31 de dezembro de 1930. Disponível em: <https://bit.ly/2K6x4Xr>. Acesso em: 30 mar. 2019. PLANIOL, Marcel; RIPERT, Georges. Traité pratique de droit civil francais. t. 2. n. 69. notas 2 e 3. Paris: Librairie Génerale de Droit et de Jurisprudence, 1926. PLANIOL, Marcel. Traité pratique de droit civil français, t. 2, La famille (Mariage, divorce, filiation) 2. ed., Paris: Librairie Générale de droit et de jurisprudence, 1952. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Fontes e evolução do direito civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981. PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ. Compêndio da doutrina social da igreja, 2004. Disponível em: <https://bit.ly/1ox1w6L>. Acesso em: 03 mar. 2019. PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA. Carta dos direitos da família, de 22 de outubro de 1983. Disponível em: <http://bit.ly/2IIAprF>. Acesso em: 3 mar. 2019. PONZONI, Laura de Toledo. Famílias simultâneas: união estável e concubinato. Instituto Brasileiro de Direito de Família, Belo Horizonte, 27 out 2008. Disponível em: <https://bit.ly/2HgB4Cx>. Acesso em: 20 nov. 2018. PORTUGAL. Código Civil. DL. nº 47344/66, atualizado pela Lei nº 64/2018. Disponível em: <https://bit.ly/2RxkOP5>. Acesso em: 20 nov. 2018. PORTUGAL. Ordenações Afonsinas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. PORTUGAL. Ordenações Filipinas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. PORTUGAL. Ordenações Manuelinas. São Paulo: Saraiva, 1957-1966. QUAGLIA, Dorina R. G. Epps. O paciente e a intersexualidade: aspectos clínicos, endócrinos, anátomo-patológicos e genéticos. São Paulo: Sarvier, 1980. RANQUETAT JÚNIOR, Cesar Alberto. Laicidade à brasileira: um estudo sobre a controvérsia em torno da presença de símbolos religiosos em espaços públicos. Porto Alegre, 2012, 321 p. Tese (Doutorado) – Instituto de de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012. Disponível em: <http://bit.ly/2FLZIbX>. Acesso em: 01 jun. 2019. RAUBER, A. Urgeschichte des menschen. Norderstedt: Hansebooks, 2017. RAWLS, John. O direito dos povos. São Paulo: Martins Fontes, 2004. RAWLS, John. O liberalismo político. São Paulo: Ática, 2000. RAWLS, John. O liberalismo político. São Paulo: Martins Fontes, 2011. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: direito de família. v. 6. 27. ed. Atual. por Francisco Cahali. São Paulo: Saraiva, 2002. ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de direito romano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de direito romano. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. ROSADO-NUNES, Maria José Fontelas. Direitos, cidadania das mulheres e religião. Tempo social, v. 20, n. 2, nov. 2008. ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem. Tradução: André Telles. Rio de Janeiro: Zabar, 2004. RUGGIERO, Roberto de. Instituciones de derecho civil. v. 2. Madrid: Reus, 1931. RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. SABBATINI, R. O caso dos embriões congelados. 1998. Jornal Correio Popular, Campinas. Disponível em: <http://epub.org.br/svol/corr9696>. Acesso em: 11 mar. 2019. SAJÓ, András. Preliminaries to a concept of constitutional secularism. I-COM 6, 2008. SALVAT, Raymundo M. Tratado de derecho civil argentino. Buenos Aires: Tipográfica Editora Argentina, 1952. SAMARA, Eni de Mesquita. A família brasileira. São Paulo: Brasiliense, 1998. SAMARA, Eni de Mesquita. O que mudou na família brasileira? (da colônia à atualidade). Revista Psicologia USP, v. 13, n. 2, São Paulo, 2002. Disponível em: <http://www.revistas. usp.br/psicousp/article/view/53500/57500>. Acesso em: 20 set. 2018, p. 28. SANCHIS, Pierre. Ainda Durkheim, ainda a religião. In: ROLIM, Francisco (Org.). A religião numa sociedade em transformação. Petrópolis: Vozes, 1997. SANCHIS, Pierre. Desencanto e formas contemporâneas do religioso. Ciencias Sociales y Religión/ Ciências Sociais e Religião, Porto Alegre, año 3, n. 3, p. 27-43, oct. 2001. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/CienciasSociaiseReligiao/article/view/2168>. Acesso em: 05 mai. 2019. SANDA, Samuel Magoji. Ensaio sobre a família pós-moderna. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007, 114 p. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: https://bit.ly/2Q5lJtn. Acesso em: 10 jun. 2018. SANTIAGO, Rafael da Silva. Poliamor e direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas. Curitiba: Juruá, 2015. SANTOS, Gustavo Ferreira. A Constituição da primera república brasileira. História Constitucional, n. 4, 2003. Disponível em: <http://bit.ly/2rgJvHg>. Acesso em: 15 jun. 2019. SARACENO, Chiara; NALDINI, Manuela. Sociologia da família. Tradução Isabel Teresa dos Santos. 2. ed. Lisboa: Editora Estampa, 2003. SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a laicidade do Estado. In: LOREA, Roberto Arruda (Org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. SARTI, Cynthia Andersen. Famílias Enredadas. In: ACOSTA, A.R.; VITALE, M.A.F. (Org.). Família: redes, laços e políticas públicas. 3º Ed. São Paulo: Cortez, 2007. SAVIGNY, Friedrich Carl. Traité de droit romain. v. 3. Paris: Firmin Didot Frères, 1856. SCALFARI, Eugenio. Para agir moralmente confiemos no instinto. In: ECO, U.; MARTINI, C. M. Em que crê quem não crê? Tradução: Eliana Aguiar. 9. ed. Rio de Janeiro, Ed. Record, 2005. SCALQUETTE, Ana Cláudia Silva. Estatuto da reprodução assistida. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2009, 348 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: <https://bit.ly/2TWCOrc>. Acesso em: 27 mar. 2019. SCHMITH, Carl. Catolicismo romano e forma política. Lisboa: Hugin, 1998. SCHMITH, Carl. Romanticismo politico. Milano: Ed. Giuffrè, (1924) 1981. SEGALEN, M. Le nouvel esprit de famille. (avec Nicole Lapierre et Claudine Attias-Donfut), Paris: Odile Jacob, 2002. SEGALEN, M. Sociologia da família. Lisboa: Terramar, 1999. SGRECCIA, Elio. Manual de bioética I. Fundamentos e ética biomédica. Traduzido por Orlando Soares Moreira. São Paulo: Edições Loyola, 1996. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2003. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2019. SINGLY, François de. Sociologia da família conteporânea. Rio de Janeiro: FGV, 2007. SMITH, Huston. Por que a religião é importante: o destino do espírito humano num tempo de Descrença. Tradução Euclides L. Calloni e Cleusa M. Wosgrau. São Paulo: Editora Cultrix, 2001. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Pós-modernidade e direito de família. In: MINAHIM, Maria Auxiliadora (Org.). A família na contemporaneidade: aspectos jurídicos. Salvador: JusPodvim, 2007. SORJ, Bernardo. A nova sociedade brasileira. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. SOUZA, Ivone Candido Coelho de (Org.). Direito de família, diversidade e multidisciplinariedade. Porto Alegre: IBDFAM, 2007. SPENCER, Herbert. Principes de sociologie. Paris: Germer Baillière, 1883. SPENCER, Colin. Homossexualidade: uma história. Rio de Janeiro: Ed. Record, 1995. SPINOZA, Baruch. Tratado teológico-político. São Paulo: Martins Fontes, 2003. SPINOZA, Baruch. Tratado teológico-político. São Paulo: Martins Fontes, 2008. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. SUTTER, Matilde Josefina. Determinação e mudança de sexo: aspectos médico-legais. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1993. SZYMANSKI, H. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, ano 21, n. 71, Cortez, set. 2002. TARDE, Gabriel. Les lois de l'imitation, étude sociologique. Paris: HAchette Bnf, 2017 (1895). TARTUCE, Flávio. Direito civil: Direito de Família. v. 5. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. TARTUCE, Flávio. Direito civil: Direito de Família. v. 5. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord). Direitos de família e do menor. Belo Horizonte: Del Rey, 1993. TEPEDINO, Gustavo. A constitucionalização do direito civil: perspectivas interpretativas diante do novo código. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. TEPEDINO, Gustavo. A disciplina civil-constitucional das relações familiares. In: TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 2. ed. rev. atual., Rio de Janeiro: Renovar, 2001. THE ETHICS COMMITTEE OF THE AMERICAN SOCIETY FOR REPRODUCTIVE MEDICINE. Donating spare embryos for stem cell research. Fertility and sterility, v. 91, n. 3, March 2009. Disponível em: <http://bit.ly/2XxZhsv>. Acesso em: 11 mar. 2019. THE ETHICS COMMITTEE OF THE AMERICAN SOCIETY FOR REPRODUCTIVE MEDICINE. Fertility and sterility, v. 82, supl. 1, september 2004. Disponível em: <http://bit.ly/2Zgu0e5>. Acesso em: 11 mar. 2019. THE ETHICS COMMITTEE OF THE AMERICAN SOCIETY FOR REPRODUCTIVE MEDICINE. Family members as gamete donors and surrogates. Fertility and sterility, v. 80, n. 5, 2003. Disponível em: <http://bit.ly/2IqdAZV>. Acesso em: 11 mar. 2019. THE ETHICS COMMITTEE OF THE AMERICAN SOCIETY FOR REPRODUCTIVE MEDICINE. Sex selection and preimplantation genetic diagnosis. Fertility and sterility, v. 72, n. 4, 1999. Disponível em: <http://bit.ly/2XGOzje>. Acesso em: 11 mar. 2019. TIEZZI, Beatriz Ciabatari Simões Silvestrini; GESSE, Eduardo. Apontamentos do direito de família. 2010. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/ view/2071/2243>. Acesso em: 10 out. 2017. TOCQUEVILLE, A. de. A democracia na América. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005. TOCQUEVILLE, A. de. De la démocratie en Amérique. T. 1. 2 vols. In: J-P, Mayer (Dir.), Oeuvres Complètes. Paris: Gallimard, 1951. TOURNIER, Paul. Os gays na história. Lisboa: Editorial Estampa, 2006. TRABUCCHI, Alberto. Istituzioni di diritto civille. 48 ed. Padova: CEDAM, 2017. TUPINAMBÁ, Roberta. O cuidado como princípio jurídico nas relações familiares. In: PEREIRA, Tânia da Silva; OLIVEIRA, Guilherme de. (Coord.). O cuidado como valor jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2008. UFRJ. Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos. Observatório da Laicidade do Estado (OLÉ). Disponível em: <http://bit.ly/2Vu594g>. Acesso em: 11 mai. 2019. ULPIANO. Digesto apud MADEIRA, Hélcio Maciel França. Digesto de Justiniano. 3. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, UNIFIEO, 2002. UNESCO. Declaração de princípios sobre a tolerância, 1995. Disponível em: <http://bit.ly/2LShWxU>. Acesso em: 12 mai. 2019. UNIÃO INTERNACIONAL DE ESTUDOS SOCIAIS. Código social esboços da doutrina social católica nova síntese. Rio de Janeiro/São Paulo: Vozes, 1954. VASCONCELOS, Abílio Soares de. Direito matrimonial comparado: canônico - civil. Rio de Janeiro: Maanaim, 2007. VASSALI, F. Del matrimonio: corso di diritto civile. Bologna: Torino, 1919. VATICANO. A cúria romana. Disponível em: <http://bit.ly/2MLYsv8>. Acesso em: 07 mar. 2019. VATICANO. Código de direito canônico, 1917. Disponível em: <https://bit.ly/2BMRfUc>. Acesso em: 07 abr. 2019. VATICANO. Código de direito canônico, 1983. Disponível em: <https://bit.ly/18Dxmwl>. Acesso em: 10 out. 2018. VATICANO. Quadragesimo anno, de 15 de maio de 1931. Disponível em: <http://bit.ly/2KCw PC3>. Acesso em: 07 abr. 2019. VATICANO. Rerum novarum, de 15 de maio de 1891. Disponível em: <http://bit.ly/2KBJ sNU>. Acesso em: 07 abr. 2019. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. v. 6. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: família. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018. VENZI, Giulio. Manuale di diritto civile italiano. Firenze: Fratelli Cammelli, 1925. VIANA, Rui Geraldo Camargo. A família. In: VIANA, Rui Geraldo Camargo; NERY, Rosa Maria de Andrade (Org.). Tema atuais de direito civil na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. VIEGAS, Claudia Mara de Almeida Rabelo. Famílias poliafetivas: uma análise sob a ótica da principiologia jurídica contemporânea. Belo Horizonte: Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais, 2017, 232 p. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2017. Disponível em: <https://bit.ly/2DXiBbK>. Acesso em: 20 jul. 2018. VIEIRA, Thereza Rodrigues. Nome e sexo: mudanças no registro civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. VILLELA, João Batista. As novas relações de família. XV Conferência da OAB-Anais, Foz do Iguacu OAB, 1994. VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância: a propósito da morte de Jean Calas. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. WALD, Arnold. Curso de direito civil brasileiro: o novo direito de família. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. WALD, Arnold; FONSECA, Priscila Maria Pereira Côrrea da. Direito Civil: Direito de família, v. 5. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. WEBER, Max. A psicologia das religiões mundiais. In: Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1979. WEBER, Max. Economia e sociedade. v. 1: Fundamentos da sociologia, Brasília: Ed. UnB, 2000. WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: LTC, 2002. WEBER, Max. Política como vocação. Tradução de Maurício Tragtenberg. Brasília: Editora Universidade de Brasilia, 2003. WEBER, Max. Religious rejections of the world and their directions. Editado e traduzido por H. H. Gerth and C. Wright Mills. Nova Iorque: Oxford Univerisity Press, 1946. WELTER, Belmiro Pedro. Estatuto da União Estável. 2. ed. Porto Alegre: Síntese, 2003. WELTER, Belmiro Pedro. Teoria Tridimensional do Direito de Família. In: MILHORANZA, Mariângela Guerreiro; PEREIRA, Sérgio Gischkow (Coord.). Direito contemporâneo de família e das sucessões: estudos jurídicos em homenagem aos 20 anos de docência do professor Rolf Madaleno. Rio de Janeiro: GZ, 2009. WESTERMARCK, Edvard Alexander. The history of human marriage. 5. ed. London: Macmillan (Trabalho original publicado em 1891). WIKIPÉDIA. Legislação sobre pessoas LGBT no mundo. Disponível em: <https://bit.ly/ 2IznPZK>. Acesso em: 01 dez. 2018. WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de história do direito. São Paulo: 2006. WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens M. Os “novos” direitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2007. WORLD HEALTH ORGANIZATION, 1990. Disponível em: <http://bit.ly/31iQDAb>. Acesso em: 20 out. 2018. YOUNG, Iris Marion. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2000. ZABATIERO, Júlio Paulo Tavares. A religião e a esfera pública. Cadernos de ética e filosofia política, 12, 1/2008, p. 139-159. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/cefp/article/ view/100368>. Acesso em: 04 jun. 2019. ZIEGLER, H. E. Zoologisches wörterbuch. Jena: Gustav Fischer Verlag, 1909. ZYLBERSZTAJN, Joana. O princípio da laicidade na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2012, 248 p. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://bit.ly/2JnCgUT>. Acesso em: 02 mai. 2019.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito canônicopt_BR
dc.subjectDireito de família brasileiropt_BR
dc.subjectReligiãopt_BR
dc.subjectEsfera públicapt_BR
dc.subjectConcepção pública da justiçapt_BR
dc.subjectTolerânciapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::TEOLOGIApt_BR
dc.titleA INFLUÊNCIA DO DIREITO CANÔNICO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO CONTEMPORÂNEOpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
Aparece nas coleções:Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC - Andressa Amaral Eller Silva.pdfTCC - Andressa Amaral Eller Silva6,61 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.