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Tipo: Dissertação
Título: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: LIBERDADE RELIGIOSA E O ESTADO LAICO BRASILEIRO
Autor(es): COSTA, FERNANDA FURTADO ALTINO MACHADO D’OLIVEIRA
Primeiro Orientador: TERRA, KENNER ROGER CAZOTTO
Primeiro membro da banca: TERRA, Kenner Roger Cazotto
Segundo membro da banca: OLIVEIRA, David Mesquiati de
Terceiro membro da banca: NOGUEIRA, PAULO AUGUSTO DE SOUZA
Resumo: A relação entre o Estado e a religião, ao longo do tempo, sinaliza a necessidade da postura laica adotada atualmente. A Constituição Federal de 1988 resguarda, expressamente, a liberdade religiosa e assegura o livre exercício dos cultos, protegendo com isso os locais do seu efetivo exercício e suas liturgias. Em seu texto, a Constituição confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios o poder para instituir os tributos inseridos na competência tributária de cada ente. O exercício desse direito constitucional é limitado pelo instituto jurídico da imunidade tributária que, por sua vez, afasta a incidência dos tributos. Especificamente, a imunidade tributária destinada aos templos de qualquer culto tem sido aplicada pelos tribunais superiores de maneira demasiadamente amplificada. Os conceitos empregados para termos como religião, templo e culto impactam diretamente na abrangência do benefício fiscal e em nada se assemelham ao significado atribuído pelas ciências das religiões. Dessa forma, o equilíbrio almejado pelo legislador constituinte para um Estado laico é ameaçado, inclusive pelos critérios utilizados para identificar o caráter religioso das mais diversas formas de religiões presentes em uma sociedade pluralista. Por outro lado, vislumbra-se a possibilidade das ciências das religiões contribuírem sobremaneira para que as ciências jurídicas possam, de fato, atingir as finalidades objetivadas no texto constitucional, conservando a laicidade e evitando o privilégio de algumas religiões em detrimento de outras.
Resumo Alternativo: The relationship between state and religion, over time, signalizes the need of adopting a secular position nowadays. 1988 Federal Constitution explicitly safeguards religious freedom and ensures the free exercise of worship promotion, therefore protecting the places of its effective exercise and its liturgies. In its text, the Constitution confers to Union, States, Federal District and municipalities power to institute taxes included in the tax jurisdiction of each entity. This constitutional right exercise is limited by tax immunity legal institute which, in turn, departs taxes incidence. Specifically, tax immunity for all temples of all cults has been used by the higher courts in an overly amplified manner. The concepts used by law for terms like religion, temple and worship directly impacts tax benefit coverage and in no way resemble the meanings assigned by religions sciences. Thus, the balance pursued by the constitutional legislator for a secular state is threatened even by the criteria used to identify the religious character in the many forms of religions presents in a pluralistic society. On the other hand, it would be possible to religion’s science to contribute so much that juridical science can, in fact, attain the objectives objectified in the constitutional text, keeping the secularism and avoiding the privilege of some religions over others.
Palavras-chave: Laicidade
Liberdade religiosa
Imunidade tributária
Religião
Templo
Culto
CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::TEOLOGIA
Idioma: por
País: Brasil
Faculdade, Instituto ou Departamento: Ciências da Religiões
Nome do Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://bdtd.faculdadeunida.com.br:8080/jspui/handle/prefix/304
Data do documento: 8-Jun-2018
Aparece nas coleções:Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões

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