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dc.contributor.advisor1Ribeiro, Osvaldo Luiz-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1596908442976138pt_BR
dc.contributor.referee1Cavalcante, Ronaldo de Paula-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1596908442976138pt_BR
dc.contributor.referee2Azevedo, Inessa Trocilo Rodrigues-
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dc.contributor.referee3Ribeiro, Osvaldo Luiz-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/1596908442976138pt_BR
dc.creatorSOUZA, CARINA SILVA ABREU-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4127510901428581pt_BR
dc.date.accessioned2018-10-02T18:49:20Z-
dc.date.available2018-06-29-
dc.date.available2018-10-02T18:49:20Z-
dc.date.issued2018-06-29-
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dc.identifier.urihttp://bdtd.faculdadeunida.com.br:8080/jspui/handle/prefix/161-
dc.description.abstractAlthough Brazil is a laic State, the 1988 Constitution consecrated religious freedom as fundamental right, and it is incumbent upon the State to promote and guarantee the protection of the exercise of liturgies and cults of all religions, abolishing intolerance and fanaticism. The Seventh-day Adventist Church (SDA) has Sabbath keeping as an unchanging commandment, and thus, based on art. 5, item VIII of the 1988 Constitution, which states that, for religious reasons, no one shall be deprived of his rights, seek to abstain from the practice of certain actions that coincide with sabbatical guarding, while providing for the Constitution itself, of alternative provision. However, the issue becomes controversial when the option for Saturday custody conflicts with the constitutional principle of equality and isonomy, as in the cases of the vestibular and public competitions, for example. How can the State maintain equality and, at the same time, preserve the religious freedom of the candidate who invokes the excuse of conscience, for being a member of the SDA, when the date coincides to the Saturday? It should be noted that, in principle, the alternative presented by the State in certain real cases - that of the isolation of students/competitors, until sundown of Saturday or the change of the day of the competition, in the case of ENEM, for example - has become the best solution for the balance of conflicting standards at the moment. For this, it is emphasized that the methodology chosen for the dissertation - qualitative and explanatory research - was because it is not only a discussion about a particular religion, but about the situations that arise around the SDA. Therefore, the present work aims to deal with the right to religious freedom, more precisely conscientious objection based on religious belief versus the principle of equality, in the light of the 1988 Constitution, seeking to study the dilemma presented in order to obtain reflection and resolution, given that this is a case of great social, legal and religious relevance.pt_BR
dc.description.resumoEmbora o Brasil seja um Estado Laico, a Constituição de 1988 consagrou como direito fundamental a liberdade religiosa, cabendo ao Estado a promoção e a garantia da proteção do exercício de liturgias e cultos de todas as religiões, abolindo a intolerância e o fanatismo. A Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD) tem a guarda do sábado como mandamento imutável, e, dessa forma, com base no art. 5º, inciso VIII, da Constituição de 1988 - que expõe que por motivos religiosos ninguém será privado de seus direitos -, buscam se abster da prática de determinadas ações que coincidirem com a guarda sabática, prevendo, no entanto, a própria Constituição, a aplicação de prestação alternativa. Entretanto, a questão se torna polêmica quando a opção pela guarda do sábado colide com o princípio constitucional da igualdade e da isonomia, como nos casos dos vestibulares e dos concursos públicos, por exemplo. De que forma o Estado pode manter a igualdade e, ao mesmo tempo, preservar a liberdade religiosa do candidato que invocar a escusa de consciência, por ser membro da IASD, quando, da realização de concursos públicos/vestibulares, a data coincidir com o sábado? Nota-se que, a princípio, a alternativa apresentada pelo Estado em determinados casos reais – a do isolamento dos alunos/concorrentes, até o pôr do sol do sábado ou, a mudança do dia do certame, no caso do ENEM, por exemplo - tem se tornado a melhor solução no momento para o equilíbrio das normas em conflito. Para tanto, ressalta-se que a metodologia escolhida para a dissertação – pesquisa qualitativa e explicativa – foi porque não se trata apenas de uma discussão sobre uma determinada religião, mas sobre as situações que surgem em torno da IASD. Logo, o presente trabalho visa tratar do direito à liberdade religiosa, mais precisamente a objeção de consciência por motivo de crença religiosa versus o princípio da igualdade, à luz da Constituição de 1988, buscando estudar o dilema apresentado de forma a obter reflexão, haja vista que se trata de um caso de grande relevância social, jurídica e religiosa.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Sara Rosa (estagiario.mestrado@faculdadeunida.com.br) on 2018-10-02T18:49:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Carina Silva Abreu Souza.pdf: 6699330 bytes, checksum: 99576b492803b9c484536566e326885a (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências da Religiõespt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências das Religiõespt_BR
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dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstado Laico. Liberdade religiosa. Adventista. Isonomia. Igualdade.pt_BR
dc.subjectLaic State. Religious freedom. Adventist. Isonomy. Equality.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::TEOLOGIApt_BR
dc.titleA LAICIDADE DO ESTADO E O DIREITO DA GUARDA DO SÁBADO PELA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA: A LIBERDADE RELIGIOSA EM FACE DA IGUALDADEpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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